<P class=MsoBodyText3 style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-FAMILY: Verdana; FONT-SIZE: 7.5pt">A Assembléia Legislativa recebeu o projeto de lei nº113/02 do governo do Estado que propõe a prorrogação por tempo determinado da suspensão de isenção fiscal de ICMS em operações internas, já aprovada pela Casa no começo deste ano. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoBodyText3 style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-FAMILY: Verdana; FONT-SIZE: 7.5pt">Na época, a lei nº 2.402 de 09 de janeiro de 2002, “suspendeu a autorização concedida ao poder Executivo, nos termos do inciso VIII do art. 8º da Lei nº 2.262, de 16 de junho de 2001, para permitir que os contribuintes deste Estado, comerciantes de insumos agropecuários, alcançados por isenção do ICMS nas operações internas, mantivessem o crédito do imposto decorrente da entrada de produtos nos seus estabelecimentos, e o utilizassem para a compensação com débitos relativos a operações tributadas com produtos destinados ao uso exclusivo na agropecuária...”. O projeto está em pauta até o dia sete de agosto.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoBodyText3 style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-FAMILY: Verdana; FONT-SIZE: 7.5pt">Em justificativa à sua proposta, o governador José Orcírio explica que a “<I>utilização desses créditos pelos próprios contribuintes e, mais ainda, a transferência deles para outros contribuintes, para compensação com débitos de responsabilidade, significa uma redução na arrecadação do imposto, reduzindo os recursos de que dispõe o Estado para o cumprimento de seus compromissos, o que, neste momento de austeridade fiscal, traz sérias complicações para o Governo</I>”.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoBodyText3 style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-FAMILY: Verdana; FONT-SIZE: 7.5pt"> <o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="TEXT-ALIGN: justify"> <o:p></o:p></P>