<P>A mensagem Executivo nº 042/02, em pauta na Assembléia Legislativa, pretende alterar a lei tributária do Estado de Mato Grosso do Sul nas partes relativas à cobrança do ICMS nas operações de importação e à responsabilidade por substituição tributária. <P>Entre outras alterações o texto explica : "<EM>No que se refere à responsabilidade por substituição tributária, é de se dizer que, em face de convênios celebrados entre os Estados atualmente a responsabilidade pelo pagamento de ICMS relativamente a combustíveis e lubrificantes derivados do petróleo, é, em regra, atribuída a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação. Em razão disso, propõe-se a alteração do caput do inciso II do art. 50 da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, como forma de adequá-lo ao regime de substitução tributária atualmente adotado em relação a esses produtos. Com a alteração, o distribuidor localizado neste Estado somente responde pelo pagamento do ICMS pelo regime substituição tributária quando essa responsabilidade não esteja atribuída a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação</EM>".</SPAN></P>