<P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Está em pauta na Assembléia Legislativa o projeto de decreto legislativo nº 015/02, de autoria do deputado Arroyo (PL), que autoriza o governo a instituir o “Programa Meu Primeiro Emprego” para jovens de 16 a 21 anos. Pela proposta, o Executivo teria poder de firmar convênios com prefeituras, conceder benefícios fiscais a empresas e entidades diversas, e utilizar recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, para implementar a iniciação dos jovens no mercado de trabalho. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Confira o projeto na íntegra:</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> </P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><STRONG>Projeto de Decreto Legislativo nº 015/02 - Processo nº 191/02 <o:p></o:p></STRONG></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><EM>Autoriza o Poder Executivo a Implantar o “Programa Meu Primeiro Emprego” e dá outras providências.</EM> <o:p></o:p></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a implantar o “Programa Meu Primeiro Emprego”, objetivando a abertura do mercado de trabalho a jovens entre 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos de idade.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Art. 2º Os empregadores, públicos e privados, que aderirem ao Programa de que trata o artigo antecedente, terão benefícios fiscais e, receberão certificado de adesão, que contará pontos em concorrências públicas.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">§ 1º<SPAN style="mso-spacerun: yes"> </SPAN>-Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com o Governo Federal e com as Administrações Municipais, objetivando a concessão de benefícios fiscais em tributos federais e municipais, para os empregadores que aderirem ao Programa Meu Primeiro Emprego;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="mso-spacerun: yes"></SPAN> </P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">§ 2º - Fica autorizado o Governo do Estado a conceder benefícios fiscais, de tributos de sua competência, a empregadores que aderirem ao Programa Meu Primeiro Emprego.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Art. 3º . O Poder Executivo poderá utilizar recursos do Fundo de Am paro ao Trabalhador (FAT) a que tiver direito, para qualificar jovens ao Programa Meu Primeiro Emprego, ficando autorizado a firmar convênios nesse sentido com o Governo Federal, Clubes de Serviços, SESI, SENAC, Universidades e Entidades de Ensino Médio que ofertem cursos técnicos.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Art. 4º . Os empregadores rurais que aderirem ao Programa Meu Primeiro Emprego, além dos benefícios fiscais contidos no art. 2º, deste Decreto Legislativo, contarão com o apoio dos Sindicatos<SPAN style="mso-spacerun: yes"> </SPAN>Rurais, que poderão firmar convênios com o Governo do Estado, para a qualificação específica dos trabalhadores rurais.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Art. 5º . O Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, o presente Decreto Legislativo entra em vigor<SPAN style="mso-spacerun: yes"> </SPAN>na data da sua publicação, revogadas as disposições<SPAN style="mso-spacerun: yes"> </SPAN>em contrário.</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> <o:p></o:p></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">Deputado Arroyo.<SPAN style="mso-spacerun: yes"> </SPAN></P>