Veja na íntegra projeto que reserva vagas na UEMS

25/11/2002 - 19:27 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>O projeto de lei que reserva 50% das vagas da Uems, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,&nbsp;para alunos egressos na rede pública de ensino pode ir a plenário para votação em segunda discussão nas próximas sessões da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Pedro Kemp (PT),&nbsp;o projeto&nbsp;teve o parecer contrário da CCJ derrubado na sessão do dia 13 de novembro. </P><P>Veja&nbsp;abaixo o projeto na íntegra e a justificativa apresentada pelo deputado:</P><P>&nbsp;</P><P></P><STRONG>Projeto de Lei nº 041/02 </FONT></STRONG><H1></H1><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><EM>Dispõe sobre a reserva de vagas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UFMS para alunos egressos da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.</EM> </P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P></P>Art. 1º - A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul deverá reservar a cota mínima de 50% de vagas dos cursos de graduação para alunos oriundos<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp;</SPAN>das instituições públicas de ensino.<P></P>Art. 2º - O Poder Executivo, através do órgão competente, regulamentará a matéria no prazo de 60 dias a contar da data da<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>sua publicação.<P></P>Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<P></P>Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.<P></P>Sala das sessões, 21 de março de 2002.<P></P><P>Deputado Pedro Kemp </P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><STRONG></STRONG>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P dir=ltr><STRONG>JUSTIFICATIVA</STRONG></P><P>No Brasil, a forma de acesso dos alunos às universidades ainda constitui-se no sistema de avaliação seletiva em que os alunos que obtêm aprovação são aqueles que conseguem responder positivamente a um maior número de questões objetivas, o que nem sempre reflete a capacidade de resolver problemas e o nível de conhecimento aprovados.</P><P></P>Neste processo de seleção, obtêm melhores resultados aqueles que possuem condições naturais de dedicarem-se exclusivamente a reiterados momentos de memoralização de fórmulas e macetes à repetição dos conteúdos a serem avaliados nas provas do vestibular.<P></P>Diante deste quadro, nos deparamos com a realidade do aluno trabalhador que desde cedo, divide sua rotina com a jornada de trabalho e educação formal, que não pode dedicar-se exclusivamente a horas de estudos e nem tem condições de financeiras de freqüentar os cursos especializados em obter aprovação nos vestibulares. Este, sem dúvida, é o perfil dos estudantes das instituições de ensino público de todo o país.<P></P>Nacionalmente, essas desigualdades de condições materiais, trazem como conseqüência o fato do número de vagas dos cursos de graduação oferecidos pelas Universidades Públicas<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>serem preenchidos<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>por alunos oriundos das escolas particulares. Vale ressaltar que estes índices são ainda mais sensíveis quando analisados os cursos concorridos, como medicina, odontologia, direito, veterinária<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>e computação por exemplo.<P></P>Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisas<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>Econômicas Aplicadas), no que se refere à demanda entre as instituições públicas de ensino superior, cresce significativamente o número de candidatos por vaga oferecida,ao passo que,<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>na esfera privada ocorre o inverso. Assim, enquanto a disputa por uma vaga no ensino público atingiu o índice de 8,3 candidatos. Acredita-se que essas tendências estariam refletindo a perda do poder aquisitivo da classe média na década de 90.<P></P>Tendo-se pro referência os dados da Pesquisa sobre Padrões de Vida (PPV), relativos a 1997, 72% dos alunos matriculados em instituições pertenciam ao quintil de maior renda.<P></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">A ampliação da oferta de vagas não constitui condição suficiente para assegurar a democratização do acesso ao ensino superior, na medida em que o processo de seleção<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>(de caráter discriminatório) tem início muito antes do momento em que se realizam os exames vestibulares, em geral, ditado pela desigualdade de renda entre as famílias, que implica diferenciadas oportunidades de acesso à educação básica, assim como distintos graus de envolvimento e dedicação aos estudos ( a incidência do trabalho precoce, por exemplo).</P>A reserva de um percentual mínimo de vagas para alunos egressos das escolas públicas proposta no presente projeto de lei, visa, portanto propiciar um maior equilíbrio de condições para o acesso a um curso de graduação na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para aquele aluno que freqüenta o ensino médio em uma instituição pública de ensino. <P dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px">***</P>
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