<P>Foi aprovado em primeira discussão esta manhã, projeto de lei nº 079/02 que autoriza o Governo do Estado a isentar dos impostos relativos a aquisição de carro zero quilometro policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. A matéria de autoria da deputada Celina Jallad (PMD) prevê que a isenção se aplique somente aos servidores da ativa, e que cada policial tenha direiro a adquirir apenas um único veículo, em um período de cinco anos. </P><P>Leia projeto e sua justificativa:</P><P> </P><P><STRONG>Projeto de Lei nº 079/02:</STRONG></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><EM>Autoriza o Poder Executivo a isentar tributos às categorias que menciona e dá outras providências.</EM></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P>Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a iserntar de tributos, as aquisições de veículos automotores, do tipo popular, efetuadas por policiais militares e bombeiros militares, da ativa, desde que para uso próprio.</P><P>PARÁGRAFO ÚNICO. A isenção de que trata o caput deste artigo, será deferida para a aquisição de 1 (hum) único veículo, novo (zero kilômetro), de fabricação nacional.</P><P>Art. 2º . A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, somente será concedida uma única vez, no período de carência de 5 (cinco) anos, ressalvados os casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu aparecimento.</P><P>Art. 3º . O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, em 60 ( sessenta ) dias de sua publicação.</P><P>Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.</P><P>Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.</P><P>Plenário das Deliberações, 02 de maio de 2002.</P><P>DEPUTADA CELINA JALLAD</P><P><STRONG></STRONG> </P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><STRONG>JUSTIFICATIVA </STRONG></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P>O crescente índice de violência tem assustado a nossa população, bem como os nossos policiais civis e militares. Muitas vezes esse policiais, identificados por marginais, tornam-se alvo da sanha assassina desses malfeitores. </P><P>A finalidade deste Projeto, por certo, não é distribuir carros para todos os policiais, mas facilitar, na medida de suas posses, que eles possam adquirir veículo com mais facilidades, visando livrá-los, um pouco que seja, da exposição direta e desigual à crescente violência.</P><P>Nesse mister, esta proposta, trata apenas da aquisição exclusivamente pessoal ou familiar. Estamos, desta forma, possibilitando condições desses abnegados servidores, de adquirir um veículode transporte com finalidade de lhes oferecer melhores condições de trabalho e segurança.</P><P>Projeto nesse sentido, de autoria do ilustre Deputado Estadual Jorge Moreira Theodoro - DICA, líder do PMDB na Assembléia Legislatiava do Estado do Rio de Janeiro, foi aprovado naquela Casa de Leis, tomando o número da Lei nº 3651, de 21/09/2001, e recentemente regulamentada pelo governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, pelo decreto nº 30.997 de 21 de março recente.</P><P>Assim, peço aos nobres pares, aprovação da presente proposta por ser de interesse da coletividade.</P><P><STRONG></STRONG> </P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><STRONG>***</STRONG></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>