<P><STRONG>MENSAGEM/GOV/MS/Nº65/02</STRONG></P><P>Campo Grande, 28 de novembro de 2002.</P><P>Senhor Presidente,</P><P><BR>Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que "Altera dispositivo da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2.001, que Institui o Fundo de Investimentos Esportivos, e dá outras providências."</P><P>Plenamente em vigor, a aludida lei tem cumprido a sua função trazendo inegáveis benefícios à prática esportiva no Estado de Mato Grosso do Sul.</P><P>A alteração do texto precisa ser feita para torná-la mais dinâmica e atual.</P><P>Esta razão justifica-se perfeitamente, pois com o novo texto objetiva-se a propiciar suporte financeiro à implantação e à administração, visando à modernização e à estruturação do Fundo de Investimentos Esportivos e de lazer, num contexto mais amplo do desenvolvimento do esporte e do lazer, e ainda adequar a legislação à atividade comercial e de mercado atual, aumentando o número de entidades beneficiárias a serem atendidas com os projetos.</P><P>Destaca-se também uma inovação posterior, no Decreto, qual seja a obrigatoriedade de um limite máximo para cada programa ou projeto apresentado pelas entidades beneficiárias.</P><P>Transformado em lei o presente projeto, hão de surgir soluções para potencializar e disponibilizar o esporte e lazer para todos os cidadãos de Mato Grosso do Sul, tornando possível construir com a população uma consciência crítica para a importância da prática do esporte e lazer, na melhoria da qualidade de vida e no exercício de um direito social amplo e legítimo. </P><P>Solicito a Vossa Excelência que a apreciação deste projeto se processe sob regime de urgência, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, juntamente com as medidas submetidas a esse Poder Legislativo para implementar a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo e promover a modernização da máquina administrativa.</P><P>Ao ensejo, manifesto a Vossa Excelência e aos ilustres para meus protestos de consideração e apreço.</P><P>Atenciosamente,</P><P><STRONG>JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS</STRONG><BR>Governador<BR></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P>***</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P><STRONG>LEI Nº 065/02</STRONG></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><EM>"Altera dispositivo da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001 que instituiu o Fundo de Investimentos Esportivos."</EM></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P>O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.<BR>Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</P><P>Art. 1o O caput do art.1º da Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:</P><P>" Art. 1º Fica instituído o Fundo de Investimentos Esportivos FIE-MS, destinado a auferir recursos financeiros para a administração estadual de esporte e lazer e implementação de programas e projetos de caráter esportivo e de lazer, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Governo do Estado." (NR)</P><P>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</P><P><BR>Campo Grande, 28 de novembro de 2002.</P><P><STRONG>JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS</STRONG><BR>Governador </P>