<P><STRONG>MENSAGEM/GOV/MS/Nº066/02</STRONG></P><P>Campo Grande, 28 de novembro de 2002.</P><P> </P><P>Senhor Presidente,</P><P> </P><P>Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo projeto de lei complementar que "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul."</P><P>A proposição, dando cumprimento à exigência do disposto no inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, adiciona ao elenco de áreas de atuação descritas na Lei Complementar n° 90, de 26 de outubro de 2000, o desenvolvimento e a execução de atividades de promoção da integração no mercado de trabalho e a formação e qualificação para o trabalho.</P><P>Com respaldo na Constituição Estadual, especificamente no capítulo VI - "Da Ordem Social e Econômica", o Estado definiu as áreas de atuação das fundações a serem por ele instituídas. A Lei Complementar que se propõe amplia esse leque de atuação, incluindo nele "Trabalho e Emprego", possibilitando assim a criação de uma fundação para o gerenciamento dessa nova área, objetivando-se como colorário a promoção da inclusão social por meio da qualificação e requalificação da mão-de-obra, permitindo ainda a recolocação dos desempregados e a inserção no mercado de trabalho dos que buscam o primeiro emprego.</P><P>Solicito a Vossa Excelência que a apreciação deste projeto se processe sob regime de urgência, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, juntamente com as medidas submetidas a esse Poder Legislativo para implementar a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo e promover a modernização da máquina administrativa.</P><P>Ao ensejo, manifesto a Vossa Excelência e aos ilustres pares meus protestos de consideração e apreço.</P><P> </P><P>Atenciosamente,</P><P><STRONG>JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS</STRONG></P><P>Governador</P></FONT><P><STRONG></STRONG> </P><P><STRONG></STRONG> </P><P><STRONG>PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR</STRONG></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P>"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul."</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P><STRONG>O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.</STRONG></P><P>Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:</P><P>Art. 1° Fica acrescido o inciso XII ao art. 1° da Lei Complementar n° 90, de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:</P><P>"Art. 1º ...................................................................................................</P><P>.........................................................................................................................</P><P>XII - Trabalho e Emprego - desenvolvimento de atividades ligadas ao emprego, nas áreas de formação para o trabalho, de qualificação e requalificação profissional, de intermediação de mão-de-obra, orientação trabalhista e atendimento ao trabalhador pelo Sistema Público de Emprego." (NR)</P><P>Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.</P><P> </P><P>Campo Grande, 28 de novembro de 2002.</P><P><STRONG>JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS</STRONG></P><P>Governador</P><P> </P>