Aprovado o projeto de cotas para índios na Uems

10/12/2002 - 15:23 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>Foi aprovado esta manhã o projeto de autoria do deputado Murilo Zauith (PFL) e que institui a&nbsp;obrigatoriedade da reserva de vagas para alunos indígenas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Segundo o texto da matéria será a própria instituição a responsável por estabelecer o número de vagas destinado a etnia já a partir do próximo vestibular. A matéria foi aprovada em primeira discussão, quando foi mantido o parecer favorável da CCJ e em segunda discussão durante a sessão de hoje, quando também foi mantido o parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.</P><P>A&nbsp;possibilidade de que a universidade venha disponibilizar um número insuficiente&nbsp;de vagas não preocupa&nbsp;o deputado Murilo, que declarou esta manhã estar confiante&nbsp;no bom senso dos administradores da Uems. "Certamente o fato de que&nbsp;o&nbsp;Mato Grosso do Sul abriga hoje a&nbsp;segunda maior população indígena do país será levado em conta"&nbsp;disse.</P><P>Leia na íntegra texto e projeto de lei e justicativa apresentada pelo parlamentar: </P><P><STRONG>Projeto de Lei nº 083/02</STRONG></P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P><EM>Dispõe sobre a reserva de vagas aos vestibulandos índios na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems). </EM></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P>&nbsp;</P><P>Art. 1º - Fica a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul&nbsp; (Uems), obrigada a cotizar vagas, destinadas ao ingresso de vestibulandos índios.</P><P>Art. 2º - A UEMS deverá divulgar a partir do próximo vestibular, o número de vagas que serão oferecidas em cada um de seus registros.</P><P>Art. 3º - Esta lei entra em vigor nas data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</P><P>Sala das sessões, 09 de maio de 2002.</P><P><STRONG>Murilo Zauith</STRONG><BR>Deputado Estadual </P><P>Justificativa </P><P>A população de índios do Brasil alcança hoje o número de 325.652 indivíduos e, em Mato Grosso do Sul, segundo os dados do Governo Federal, há aproximadamente 45.000 índios, sendo o segundo estado com maior contingente indígena do país.</P><P>Uma das situações mais gritantes da sociedade se diz respeito às diferenças de oportunidades entre os segmentos étnicos que compõem a nossa população.</P><P>Os índios embora participem ativamente do mercado de trabalho, oferecendo mão-de-obra a diversos setores, não têm gozado das mesmas oportunidades educacionais que são oferecidas ao restante da sociedade. </P><P>O que tem criado este diferencial são as próprias raízes históricas e culturais, agravadas por condições sócio-econômicas que, em geral criam dificuldades ou desvantagens para os índios. </P><P>Esta é uma forma de discriminação positiva, na qual estaremos garantindo aos índios uma maior integração da sociedade e, que só pode ser feita por meio da educação. Vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional projeto de lei que garante vagas para vestibulandos da raça negra.</P><P>Portanto, seria bom alvitre criarmos cotas de vagas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), com a finalidade de incrementar&nbsp; o acesso de vestibulandos índigenas na educação superior. Nesse sentido, destacamos a existência de convênios firmados entre a FUNAI e universidades particulares do estado, onde este incremento de oportunidades está dando bons resultados. </P><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><BLOCKQUOTE dir=ltr style="MARGIN-RIGHT: 0px"><P>***</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE><P>&nbsp;</P><P>&nbsp;</P>
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