<P>Iniciada a cerca de uma hora, reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça tem prosseguimento com explanação do do Procurador Geral do Estado, José Wanderley Bezerra Alves, que detalha o teor da mensagem do Executivo de nº 75, que altera os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, permitindo que credores e devedores da dívida ativa do Estado negociem entre si. </P><P>Ainda no início da reunião, foram distribuídos quatorze projetos de lei para relatoria, a maior parte deles mensagens recebidas pela Assembléia no começo desta semana. Entre eles, a referida Mensagem do Executivo nº 75/02, para o deputado Mauríco Picarelli; a Mensagem de nº 74/02 que altera a Lei que institui o Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul; para o deputado Onevan; a Mensagem de nº 72/02, que Institui o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, para o deputado Zé Teixeira; a Mensagem do Executivo nº 77/02, que institui o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, avocado pelo deputado Arroyo; a Mensagem 85/02 do Poder Executivo e que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, para o deputado Onevan de Matos; a Mensagem nº 82/02, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para o deputatado Onevan de Matos; Mensagem 81/02, que autoriza a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul a explorar os serviços públicos que especifica, para o deputado Orro; a Mensagem de nº 79/02, que autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica - Fazenda Pontal do Município de Camapuã; para o deputado Maurício Picarelli; e a Mensagem nº 83/02, que autoriza o Poder Executivo a constituir junto ao Banco do Brasil, S.A., o Fundo de Aval de MS; para o deputado Zé Teixeira.</P><P>Participam da reunião os deputados da CCJ, Maurício Picarelli (PSD), Arroyo (PL), presidente, Roberto Orro (PMDB), vice-presidente, Zé Teixeira (PFL), Onevan de Matos (PDT) e Geraldo Resende (PPS). </P><P> </P>