<P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O deputado estadual Pastor Barbosa(PTB), apresentou em sessão plenária, o Projeto de Lei que pede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração direta, indireta e fundacional do Estado, aos doadores de sangue.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O artigo primeiro do Projeto, garante o direito aos doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou à instituições oficiais, que comprovem essa doação de no mínimo, três vezes, no período de um ano antes da data de inscrição.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Na justificativa do Projeto, o deputado destacou a falta do sangue nos hospitais. "Quando o paciente é de nossa relação de amizade ou familiar, partimos todos para a procura de doadores para resolver um caso específico", ele destaca ainda que pela Constituição, a saúde é um dever do Estado e deve promover de todas as formas para estar apto a atender tal preceito legal.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Segundo a coordenadora e funcionária do banco de sangue do Hospital Universitário do Estado, Angela Maura, o Projeto é um importante incentivo para doação de sangue e pediu a colaboração do deputado junto às igrejas na doação. O Hospital desde o inicio deste mês, vem intensificando uma campanha de doação, "...precisamos no mínimo de 50 doadores por dia para suprir o atendimento, mas conseguimos receber apenas 5", disse.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>De acordo com deputado, o Projeto vai colaborar com o Estado que deverá promover campanhas, doutrinar a população e não medir esforços para que o seu papel possa ser desempenhado. Ele ainda ressalta que a isenção proposta, pelo aspecto social que representa, é perfeitamente constitucional e não aumenta despesas e nem impossibilita a realização de concursos futuros. </FONT></P><P align=justify><FONT face="Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Com a aprovação do projeto, a Lei deverá entrar em vigor a partir de sua publicação.</FONT></P>