Lei isenta desempregados de taxa em concursos estaduais

29/05/2003 - 11:00 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>Entrou em vigor a lei de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) que isenta os desempregados residentes há mais de dois anos em Mato Grosso do Sul da taxa de inscrição nos concursos públicos estaduais. A lei aprovada pela Assembléia Legislativa foi sancionada terça-feira pelo Governador e publicada ontem no Diário Oficial. </P><P>Para o o autor do projeto, a lei busca combater o desemprego pois dá a oportunidade às pessoas que por se encontrar sem remuneração não participam dos processos seletivos estaduais.</P><P>São condições para o exercício do benefício a comprovação do estado de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; da condição de carente através de declaração firmada pelo próprio candidato acompanhada de declaração sobre os rendimentos ; e da comprovação de que é residente no estado de MS há mais de dois anos. </P><P>O interessado deverá apresentar além da CTPS, o documento que comprove baixa no último emprego ou número de inscrição na Agência Pública de Emprego de MS; caso seja servidor público, cópia da públicação do ato que o desligou do serviço público (se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário). Para comprovar ser residente no estado pelo período previsto pela lei o candidato deverá apresentar também cópia do título de eleitor com emissão anterior a 24 meses da data de publicação do edital de abertura do concurso público e, apresentar comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito com órgão ou entidade pública com sede no estado. </P>
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