CCJR fará extraordinária para acelerar criação de municípios

12/08/2003 - 19:46 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Deputado Estadual Antonio Carlos Arroyo, do PL, alertou seus colegas integrantes da comissão, que "deverá haver sessão extraordinária na CCJR esta semana". O alerta foi feito na reunião que terminou há pouco, no plenarinho da Assembléia Legislativa, e o presidente justificou que "é para acelerar a votação de projeto de Lei Complementar apresentado pelo Deputado Estadual Akira Ostubo, do PTB, com objetivo de adequar a legislação estadual sobre criação de municípios, a Consituição Federal". O Deputado Akira Otsubo, autor da Lei, explicou que "nosso projeto altera dispositivo da Lei Complementar número 58, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre alterações territoriais e de denominação, em município e distrito". Segundo Akira, esta lei estadual determina que "para se criar um município, há que se ter maioria absoluta dos eleitores dos municípios envolvidos no assunto, ou seja, se formos transformar o distrito de Anhanduí em município, teríamos que ter a maioria dos eleitores de lá e, também, de Campo Grande, o que seria praticamente impossível, já que, só na Capital, são mais de 400 mil eleitores". A mudança proposta pelo Deputado Akira é para que novos municípios sejam criados a partir da maioria simples (e não absoluta) dos votantes (e não do total de eleitores). "Se votaram cinco mil, o município poderá ser criado a partir de 2.501 votos", exemplifica. O deputado confirma que apresentou esta alteração na Lei Complementar porque estão marcados plebiscitos para os dias 14 e 18 de agosto deste ano, para ouvir a população sobre a criação de dois novos municípios no Estado, o de Figueirão, desmembrando de Camapuã, e o de Paraíso das Águas, desmembrando de Costa Rica. "Acontece que Tribunal Regional Eleitoral já emitiu resolução, baseado na Lei atual, que exige maioria absoluta dos eleitores dos municípios envolvidos", explica o Deputado Akira, na esperança de ver a allteração na Lei aprovada na Assembléia, em regime de urgência/urgentíssima, para dar tempo do TRE emitir nova resolução.
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