Negros beneficiados por cotas deverão ser egressos de escola pública

22/08/2003 - 13:33 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>A regulamentação das cotas para estudantes negros e índios, apresentada pela Uems e publicada na última semana no Diário Oficial, avança em muito nos critérios de admissão dos candidatos. </P><P>“Parece que teremos um vestibular muito bem elaborado no sentido de beneficiar pela reserva apenas as minorias sociais. A exigência de fotografias e documentação que comprove a etnia, mas também o histórico de estudo em instituição pública deverão ser suficientes para que situações como a do Rio de Janeiro não ocorram no nosso estado”, declara o deputado estadual Pedro Kemp (PT), autor da lei que estipula que 20% das vagas da Uems deverão ser reservadas para estudantes negros. </P><P>De acordo com o artigo 10 da resolução, os candidatos que optarem por concorrer pelo regime de cotas além de estarem sujeitos ao exame de uma comissão mista composta por docentes e integrantes do movimento negro, deverão também apresentar histórico escolar em instituição pública de ensino ou certidão que comprove ser bolsista de escola particular.</P><P>No caso dos estudantes indígenas, não há a exigência de conclusão do ensino médio em escola pública; porém permanece a necessidade de validação da candidatura pela comissão responsável. Será vedada a participação do candidato no vestibular concorrendo em mais de um regime. </P><P>Diferentemente de outros estados a legislação do Mato Grosso do Sul também avança no aspecto de uma maior democracia na distribuição dos estudantes entre os cursos. A regulamentação da Lei 2.605 estabelece que cada um dos cursos da Uems deverá reservar 30% de suas vagas para estudantes negros e índios, sendo que nos casos em que não for alcançado o percentual necessário de 20% ou 10%, as vagas serão repassadas para a outra etnia. </P>
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