Celina Jallad apresenta nove emendas a projeto do Executivo

04/11/2003 - 16:43 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>A deputada Celina Jallad (PMDB) apresentou, nesta terça-feira, oito emendas modificativas e&nbsp;uma emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 192/03, de autoria do Poder Executivo.</P><P>Seis&nbsp;emendas acrescentam as seguintes metas&nbsp;para&nbsp;o&nbsp;Programa Construção da Cidadania - Implementação do Programa de Investimento Social&nbsp;- FIS:<BR>- celebração de convênio com o Abrigo Alternativo "Laura Vicuña", para o término das obras de sua sede, em Bandeirantes; <BR>- convênio com a Prefeitura de Rio Brilhante para contruir um Centro de Educação Infantil;<BR>- convênio&nbsp;com a Prefeitura de Jardim, para a aquisição de um veículo com a finalidade específica de transportar idosos daquele município; <BR>- convênio&nbsp;com o Sindicato Rural de Glória de Dourados, para a reforma de sua sede; <BR>- convênio com a Prefeitura Municipal de Bodoquena, para a contrução da Casa do Idoso; <BR>- convênio com a "Casa da Amizade de Rio Brilhante", para adquirir uma máquina para a fabricação de fraldas descartáveis e um banco de cadeiras de rodas com 20 unidades e um banco de muletas com 30 pares.</P><P>Outra emenda&nbsp;se refere ao Programa de Formação Profissional e Acesso ao Ensino Superior e determina a meta de contruir o Centro de Formação Educacional da Patrulha Mirim de Rio Verde. A deputada também quer inserir entre as metas do&nbsp;Programa de Revitalização&nbsp;da Rede de Assistência Social a construção e aparelhagem de um Centro de Apoio ao Dependente de Drogas - CADD, com capacidade inicial de 100 leitos, especializado em todos os níveis de tratamento, inclusive no tratamento extra-hospitalar, com assistência social, psicológica, grupos de apoio, assistência tanto à família quanto ao doente. </P><P>A emenda aditiva apresentada pela deputada acrescenta ao artigo 10 do Projeto de Lei 192/03 o seguinte parágrafo único:</P><P>"Sem prejuízo do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e do disposto no artigo 18 da Lei n º 2.654, de 29 de julho de 2003 (LDO), os créditos referidos no <EM>caput </EM>deste artigo, quando for o caso, servirão para, gradativamente, através de Lei específica, conceder reposição de perdas salariais às diversas categorias de servidores públicos estaduais."</P><P>O artigo 10 autoriza o Poder Executivo, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.</P>
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