PMDB apresenta projeto excluindo verbas da Educação e Saúde do rateio das despesas com arrecadação

19/11/2003 - 15:53 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>A bancada do PMDB na Assembléia Legislativa apresentou hoje um projeto acrescentando à Lei Estadual nº 2.261 (16/06/2001) um parágrafo que exclui as verbas da Saúde e Educação do rateio das despesas da administração direta, adaptando a lei estadual à Constituição Federal.</P><P>A Constituição determina, no artigo 212, que o Estado aplique no mínimo 25% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Emenda Constitucional nº 29/2000 exige que o percentual da receita estadual aplicado em Saúde não seja inferior a 12%. De acordo com a Constituição, o percentual a ser empregado em Saúde e Educação deve incidir sobre toda a arrecadação - o Estado só pode deduzir desse montante as parcelas trasnferidas aos municípios.</P><P>Segundo a justificativa apresentada pela bancada do PMDB, se o projeto for aprovado, o novo parágrafo retiraria da lei 2.261 "manifesta inconstitucionalidade", já que da forma como está redigida atualmente, a lei estadual permite que verbas orçamentárias da Saúde e da Educação sejam utilizadas no custeio da arrecadação ou para outros fins. </P><P> </P>
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