Lei Orro assegura aos vigilantes e seguranças bancários o uso de colete à prova de balas

16/12/2003 - 21:28 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>“As empresas de vigilância que operam com vigilância e segurança bancária e transporte de valores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a fornecerem, às suas expensas, colete a prova de balas para seu pessoal em operação nestes serviços”. Este é o conteúdo do Art. 1º , da nova <STRONG>Lei Nº 2.732 de autoria do deputado Roberto Orro</STRONG>, aprovada no dia nove de dezembro pela Assembléia Legislativa e que passou a vigorar desde a sua publicação no <STRONG>Diário Oficial Nº 6142, </STRONG>dia 10/12/03. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de colete a prova de balas, por Vigilantes e Seguranças Bancários e de Transporte de valores, e dá outras providências.</P><P> Segundo <STRONG>Orro</STRONG>, “ao apresentarmos o projeto de lei, o nosso objetivo foi o de melhorar as condições de segurança destes trabalhadores que no atual momento são tão necessários, protegendo vidas e bens de alto valor, merecendo atenção e segurança ao se exporem a um ambiente de violência urbana da qual ele pode vir a ser uma vítima fatal, como já se verificou em nosso Estado, por ocasião de assalto a Agência Bancária”. </P><P>Agora é Lei, “os vigilantes, segurança bancária e transportadores de valores são obrigados, quando em serviço, a usar o colete, o qual é caracterizado como material de segurança no trabalho e de uso exclusivo em serviço”. O não cumprimento desta Lei por parte das empresas de vigilância acarretará em advertência, depois multa de 1000 UFERMS e, em caso de reincidência, a multa fica duplicada. </P><P>(jorn. Maria Helena Brancher – DRT-RS: 4.062) </P>
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