Lei de autoria do deputado Pastor Barbosa vai facilitar localização de desaparecidos

13/01/2004 - 15:09 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: center" align=center><B><I><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2> <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></SPAN></I></B></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2>Foi sancionada pelo governador José Orcírio Miranda dos Santos e publicada ontem, 12, no Diário oficial, a Lei nº2.796 de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB/MS) que estabelece critérios para facilitar a busca e localização de pessoas desaparecidas.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2>O artigo primeiro do projeto destaca que hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, hospitais psiquiátricos e demais unidades de saúde deverão comunicar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, através da Delegacia de Policia mais próxima, o nome e outros dados qualificativos de pessoas desacompanhadas que neles deram entrada em estado inconsciente, perturbação mental ou impossibilidade de se comunicar, por qualquer motivo.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2>De acordo com o parlamentar, a comunicação deverá ser feita no prazo de doze horas, contadas do momento da entrada do paciente no estabelecimento de saúde. Nos casos que não houver possibilidade de identificação do nome do paciente, a comunicação será feita com o fornecimento de dados usualmente utilizados para a descrição dessas pessoas como o sexo, cor da pele, cabelos, eventuais sinais particulares como: cicatrizes, queimaduras, tatuagens ou outros.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2>Na justificativa da proposição, o deputado disse que é comum fato de pessoas desaparecidas, “...isso acaba provocando desespero dos familiares que procuram nos hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos e não tendo um lugar especifico para informações”, acrescentou. Para ele, com a aprovação da Lei torna mais fácil e racional a busca de desaparecidos, entregando ao Poder Público um método eficaz e à sociedade um informativo seguro às suas preocupações.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2>O não cumprimento do que determina a Lei acarretará ao infrator a multa de 100(cem) UFERMS, sendo duplicada a cada reincidência.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=justify><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"><FONT size=2> <o:p></o:p></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyTextIndent style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial"> <o:p></o:p></SPAN></P>
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