Pastor Barbosa tem três leis promulgadas pela AL

19/02/2004 - 13:53 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-FAMILY: 'MS Sans Serif'; mso-bidi-font-size: 8.5pt"><FONT face=Arial size=2></FONT>&nbsp;</P><P class=MsoTitle style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align=center><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>&nbsp;<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>Logo no início dos trabalhos legislativos, o presidente da Assembléia Legislativa, Londres Machado promulgou três leis, de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa, que não receberam sanção do Governador José Orcírio Miranda dos Santos. De acordo com a Constituição Estadual, artigo 70 (parágrafos 3º e 7º), o Governador tem um prazo de 15&nbsp; dias para sancionar ou vetar os projetos aprovados pela Casa. Vencido o prazo, o presidente da Assembléia deve promulgar as matérias. As proposições promulgadas serão publicadas no Diário Oficial ainda nesta semana. As proposições são:<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>PL 033/03 que dispõe a respeito de abertura de vagas de estágio em todos os órgãos e empresas do Governo do Estado para alunos de curso superior.<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>PL 049/03 que proíbe e viagens intermunicipais feitas através de coletivos, dentro do território do estado de Mato Grosso do Sul, o consumo de bebidas alcoólicas.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>PL 209/03 proíbe em todo o território do estado de Mato Grosso do Sul campanha promocional em postos de revenda de combustíveis que ofereça bebidas alcoólicas como prêmio.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>De acordo com o deputado Pastor Barbosa as duas últimas proposições apresentadas são de suam importância, principalmente, na prevenção de todo o tipo de acidente em que o causador seja a bebida e possa envolver pessoas inocentes. Já a primeira, “deverá apoiar os alunos ao mercado de trabalho, dando oportunidade de aprender, na prática, o que estudam”, disse o deputado.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>&nbsp;<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P></SPAN>
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