Justiça concede liminar cancelando concessão do porto de Três Lagoas

06/04/2004 - 14:07 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2>O juiz Fábio Possik Salamene, da 4ª Vara da Justiça Estadual de Três Lagoas, concedeu liminar, no dia 3 de abril, à ação popular protocolada pelo deputado estadual Semy Ferraz (PT), que pedia o cancelamento do comodato do terminal hidroviário da cidade. A ação, contra o Município de Três Lagoas e na pessoa do prefeito Issam Fares (PMDB), tem como objetivo suspender imediatamente a concessão do porto, sob a justificativa de ter sido dada sem licitação e sem nenhum custo à Empresa Paulista de Navegação (EPN). Além da liminar, pedido inclui o encaminhamento de ofício à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e o prosseguimento da ação com parecer do Ministério Público.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2></FONT>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2>A ação afirmou que a permissão concedida pelo Município à empresa para utilização da área pública, que é na verdade um contrato administrativo bilateral de concessão de uso, deu-se sem observância de obrigatória licitação pública, a título gratuito, pelo prazo de 10 anos, renovável por igual prazo. Segundo o advogado Celso Pereira da Silva, assessor jurídico de Semy, de acordo com os termos do contrato, a Empresa Paulista ainda poderia retirar tudo o que fosse removível, mesmo estando encravadas estruturas metálicas no imóvel. Para o deputado, além da ilegalidade da “permissão”, o comodato não seria um porto, e sim um embarcadouro de madeira, que não levaria nenhum benefício para Três Lagoas.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2></FONT>&nbsp;</P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><FONT face=Verdana size=2>Com base nas afirmações, o juiz entendeu que “no caso em apreço, de fato, não se entrevê a existência de qualquer das situações excepcionais aptas a ensejar a contratação direta e, aparentemente, a admissão desta implicaria consagrar privilégio, vantagem pessoal e burla a acessibilidade de eventuais concorrentes”, conforme o texto da liminar. Dessa forma, ele determinou a suspensão dos efeitos do ato impugnativo, ou seja, “o contrato de permissão de uso de área pública firmado entre o Município de Três Lagoas e a Empresa Paulista de Navegação”. Semy afirmou-se contente com o posicionamento da Justiça, “que entendeu a gravidade do fato, e a ação nada tem de pessoal contra o prefeito, apenas o zelo pelo cumprimento da legislação”.</FONT></P>
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