Nelsinho apresenta projeto de concessão de bônus para devolução de armas de fogo

04/05/2004 - 16:55 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>  Um programa de bônus pecuniário para policiais e cidadãos que, respectivamente, apeenderem ou entregarem armas de fogo foi apresentado por Nelsinho Trad (PMDB) na sessão plenária desta terça-feira (4/05). O projeto de lei tem cinco artigos e objetiva “ contribuir para a diminuição da criminalidade”, segundo o deputado.</P><P>   O artigo primeiro autoriza o poder executivo a instituir no estado o sistema de bônus pecuniário aos integrantes das polícias civil e militar que, no exercício de suas funções, apreenderem armas de fogo sem registro e/ou autorização legal. O parágrafo único do decreto legislativo estabelece direitos iguais à todo cidadão que, voluntariamente, entregar arma de fogo à autoridade legal competente.</P><P>   Já o artigo segundo delega ao poder executivo a definição da forma e do valor de concessão do bônus. As despesas decorrentes da execução desta lei, conforme especificado no artigo terceiro, devem ser por conta de dotação orçamentária própria.</P><P>   Na justificativa para a elaboração da matéria Nelsinho Trad afirma que “a grande maioria dos homicídios e latrocínios são praticados mediante o uso de armas de fogo”. O parlamentar acredita que com a aprovação do projeto de lei “ criaremos um mecanismo de incentivo ao desarmamento da sociedade, resultando, sem dúvida alguma, na diminuição do número de crimes”. </P><P>  Outro projeto apresentado por Nelsinho na sessão de hoje declara de utilidade pública estadual o Clube de Senhoras do Conjunto Vida Nova I e II, com sede em Campo Grande. A entidade foi criada em 2001 sem finalidades lucrativas. </P><P>  A união das moradoras dos conjuntos Vida Nova I e II objetiva, de acordo com as integrantes da entidade, debater e buscar soluções para os problemas da comunidade. De acordo com o deputado, “embora o Clube de Senhoras tenha uma atuação recente, está desempenhando um trabalho de significativo alcance social”. </P>
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