Deputados discutem sucessão e mudança de horário das reuniões da CCJR

19/05/2004 - 20:46 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

A sucessão na presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa foi o assunto da reunião da tarde desta quarta-feira (19/05). Após a apreciação dos projetos os deputados Arroyo (PL), Onevam de Matos (PDT), Simone Tebet (PMDB) e Dagoberto Nogueira (PDT) a discussões começaram sobre o horário das próximas reuniões e a data para eleição do novo presidente. <P>A única sugestão com aceitação unânime foi a realização das reuniões a partir das 14 horas, não mais às 15 horas. O principal motivo é o tempo para o atendimento à sociedade. Na opinião da deputada Simone Tebet, é difícil para a população, principalmente do interior, vir à Assembléia Legislativa sem saber o horário de encerramento das reuniões. O deputado Onevam de Matos solicitou para que as reuniões fossem realizadas também às terças-feiras, horário em que a Comissão se reunia até o mês de abril. O presidente da Comissão, deputado Arroyo, garantiu que o assunto será discutido com a Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário, que reserva este tempo para reuniões. <P>Outra discussão entre os deputados abordou a sucessão da presidência da CCJR. O deputado Onevam de Matos apresentou requerimento solicitando a realização da eleição para presidente, visto que Arroyo é presidente interino. Onevam criticou o fato da presidência ainda não ter convocado reunião. Arroyo explicou que o tempo limite de cinco reuniões está sendo respeitado, pois hoje foi realizada a segunda reunião da CCJR com o parlamentar ocupando a coordenação dos trabalhos. Ambos justificam seus argumentos com o regimento interno: <P><STRONG>Regimento Interno: </STRONG><P><STRONG>SEÇÃO IV - DA PRESIDÊNCIA </STRONG><P>Art. 58. As Comissões terão um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares, em escrutínio secreto e por maioria simples. <BR>§ 1° 0 membro mais idoso integrante da Comissão convocará os demais para se reunirem, até cinco sessões depois de constitui da a mesma, para fins de instalação de seus trabalhos e eleição do Presidente e Vice-Presidente. <BR>§ 2º Observado o que dispõe o "caput" deste artigo, considerar-se-á eleito, em caso de empate, o Deputado mais idoso. <BR>§ 3º Somente concorrerão à Presidência e Vice-Presidência os membros titulares da Comissão. <P>Art. 59. 0 Presidente, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, e, na ausência deles, pelo membro mais idoso da Comissão. <BR>Parágrafo único. Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma do "caput" deste artigo. <P>Art. 60. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento: <BR>I - assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão; <BR>II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias; <BR>III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação; <BR>IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la; <BR>V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento; <BR>VI - designar Relatores e Relatores-Substitutos, distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas; <BR>VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Lideres e aos Deputados que a solicitarem; <BR>VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates, ou incorrer nas infrações atentatórias ao decoro parlamentar; <BR>IX - interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência; <BR>X - submeter a voto as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação; <BR>XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão; <BR>XII - assinar os pareceres, juntamente com o relator, convidando os demais membros a fazê-lo; <BR>XIII - enviar à Mesa toda a matéria destinada à leitura em Plenário; <BR>XIV - determinar a publicação das atas das reuniões, despachos e pareceres, no "Diário do Legislativo"; <BR>XV - solicitar ao Presidente da Assembléia a designação de substituto para membro que faltar, sem justificativa por escrito, a cinco reuniões ordinárias consecutivas; <BR>XVI - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão; <BR>XVII - remeter à Mesa, no início de cada mês, sumário dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada Sessão Legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o anda mento e exame das proposições distribuídas à Comissão; <BR>XVIII - requerer, ao Presidente da Assembléia, quando julgar necessário, a distribuição de matéria a outras Comissões, para que a análise seja a mais detalhada possível; <BR>XIX - fazer publicar, no "Diário Legislativo" a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações; <BR>XX - determinar o registro taquigráfico dos debates, quando julgar necessário; <BR>XXI - solicitar assessoria especializada, por sua iniciativa ou a pedido de Relator, para consultoria técnico-legislativa e acompanhamento das reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta. <BR>Parágrafo único. O Presidente poderá funcionar como Relator e terá voto nas deliberações da Comissão. <P>Art. 61. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão com os Lideres sempre que isso lhes pareça conveniente, ou por convocação do Presidente da Assembléia, sob a Presidência deste, para o exame e assentamento de providências relativas à eficiência do trabalho legislativo.</P>
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