Orro apresenta nova redação ao Art. 1º da Lei sobre Benefício dos Doadores de Sangue

02/06/2004 - 16:19 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>O deputado Roberto Orro apresentou, na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, uma Emenda dando nova redação ao Artigo Primeiro da Lei nº 2801, de 18 de fevereiro de 2004, de sua autoria e, que, dispõe sobre benefícios para doadores de sangue no Estado de Mato Grosso do Sul. </P><P>A Lei Orro concede aos doadores o mesmo atendimento dispensado aos idosos em fila de bancos; o mesmo benefício concedido aos idosos no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade e descontos em casas culturais e comerciais desde que estas disponham aviso na entrada dos estabelecimentos, comunicando a adesão e percentual concedido.</P><P>&nbsp;Para essa iniciativa, Orro acatou as sugestões do Presidente da Fundação Estadual da Saúde, Celso Pereira do Prado e do Diretor da Hemorrede/MS, Osnei Okomoto, que estiveram reunidos com ele e sua Assessoria, quando discutiram os pontos de ajustes da Lei 2801, para adequá-la com as leis nacionais: Decreto nº 3.990, de 30/10/2001 e Lei 10.205, de 21/03/2001, que regulamenta o parágrafo 4º do art.199 da Constituição Federal, além da Resolução da Diretoria Colegiada RDL nº 343, de 13/12/2002, que regulamenta tecnicamente, no Mercosul, os serviços de hemoterapia. </P><P>Para o parlamentar, “há necessidade de sangue e nas campanhas houve-se falar que são poucos os doadores no Estado, e, com isto é pequeno o estoque armazenado. O nosso objetivo em editar essa lei foi o de ampliar o trabalho de divulgação, somando-se alguns benefícios para os doadores para então, por certo, ter-se estoque satisfatório para a população”. </P><P>Agora, conclui Orro, “contemplado com alguns benefícios, o voluntário será prestigiado e nós agradecemos esta solidariedade, uma vez que haverá participação de todos nesta busca pela sobrevivência”.</P><P>&nbsp;</P><P>&nbsp;Jorn. Maria Helena Brancher - DRT/RS: 4.062 </P>
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