Simone Tebet apresenta quatro emendas a Lei de Diretrizes Orçamentárias

24/06/2004 - 14:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">Mesmo tendo pedido a presença de técnicos da Secretaria de Receita e Controle para esclarecer alguns pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a deputada estadual Simone Tebet apresentou na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR desta quarta-feira (23) quatro emendas à LDO.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">Uma das emendas propõe que qualquer alteração feita nas previsões de receita e despesa, em conseqüência de mudanças nos critérios macroeconômicos ou na política nacional, deve ser submetida à prévia aprovação do Legislativo. <o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">“Hoje, o Executivo pode efetuar adaptações sem que o Legislativo autorize. Deixar ao livre arbítrio e à discricionariedade do Poder Executivo autorização para que esse faça todas as mudanças que entender necessárias – inclusive modificar a estimativa de receita e metas fiscais seria permitir que se descaracterize as diretrizes orçamentárias fixadas para 2005 no que ela tem de mais importante, sem qualquer consulta ao Legislativo, implicaria numa espécie de delegação àquele Poder, o que é vedado pela Carta Estadual”, explica ela.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">Outra emenda propõe que o artigo 32, que trata da aprovação da LDO até 31 de julho de 2004, sob pena de ser executado como foi apresentado, seja suprimido do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2005. Justificando a proposição, Simone explica que o artigo que se busca a retirada constitui-se anomalia jurídica, capaz de comprometer a legalidade e a constitucionalidade de todo o projeto.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">“Se não houver aprovação ou reprovação do projeto de Lei, pelo artigo 32 será considerado aprovação tácita e isso significa entrar em conflito com a Carta Magna, pois o entendimento tácito foi totalmente abolido com a promulgação da Constituição. O conflito atinge também o princípio da separação de poderes, já que busca suprimir a independência do Legislativo, quando da análise de um projeto de lei, de aprová-lo ou rejeitá-lo total ou parcialmente”, esclarece a parlamentar.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">A terceira emenda propõe mudanças na redação do artigo 18, que passa a ter a seguinte redação: “Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de MS terão como limites na elaboração de seus propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2004, projetada para o exercício de 2005, considerados os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual, a serem concedidos aos servidores públicos estaduais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, segundo lei específica, observados ainda os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000”.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">“Mais uma vez, a proposta apresentada pelo Executivo deixa de contemplar expressamente que a revisão geral dos vencimentos de servidores públicos seja anual. Acredito que a mudança é necessária para que o direito de revisão salarial do servidor, garantido na Constituição Federal, seja contemplado na definição das diretrizes para elaboração da lei orçamentária para 2005”, complementa a deputada.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">E, por último, a deputada propõe alterações no artigo 14, acrescentando a necessidade da prévia autorização legislativa específica e indicação de recursos correspondentes, de acordo com o art. 167, V, da Constituição Federal, para abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total da despesa constante no orçamento, para suprir dotações insuficientes.<o:p></o:p></SPAN></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt">&nbsp;<o:p></o:p></SPAN></P><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">“Para abertura de créditos suplementares, o Executivo deve obedecer a dois requisitos essenciais: autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes. No entanto, nem no projeto de lei da LDO nem na mensagem encaminhada a essa Casa vislumbram-se referências de quais seriam os recursos a serem utilizados como créditos suplementares, razão pela qual sugerimos a modificação sob pena de viciar o referido projeto”, conclui Simone.</SPAN>
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