Nelsinho e Procurador da República defendem veto à Lei do Rateio

16/09/2004 - 11:00 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>&nbsp;&nbsp; A assessoria jurídica do Presidente da Comissão de Saúde do legislativo, Nelsinho Trad (PMDB), está com uma cópia da representação contra a lei estadual 2261/01 – conhecida como lei do rateio- elaborada pelo Procurador da República, Alexandre Gavronski. A representação foi encaminhada ao Procurador-Geral da República solicitando que, no uso de suas atribuições legais, proponha uma ação de inconstitucionalidade da referida lei junto ao Supremo Tribunal Federal.</P><P>&nbsp; &nbsp;Os principais argumentos de Gavronski estão baseados na apropriação dos recursos mínimos orçamentários estabelecidos constitucionalmente em favor de ações e serviços de saúde para o custeio administrativo e operacional de atividades meio do estado – tais como a Procuradoria Geral, a Secretaria de Governo e a Secretaria de Receita e Controle. Ele enfatiza que no primeiro semestre deste ano foram despendidos 26 milhões de reais no sistema de rateio. </P><P>&nbsp; O Procurador cita a emenda constitucional 29 que estabelece o valor de 12% a ser gasto em saúde calculado sobre a receita de impostos do estado.Os números apresentados por Alexandre Gavronski no documento revelam que da receita estimada no orçamento estadual&nbsp;de 2004 – aproximadamente um bilhão de reais – 12% deveriam ser destinados&nbsp;a ações e serviços em saúde, ou seja, cerca de noventa e nove milhões de reais. A ressalva do Procurador fica por conta dos dezenove milhões de reais gastos com a Lei do Rateio, correspondendo&nbsp;a&nbsp;mais de 24% de recursos subtraídos da receita da saúde.</P><P>&nbsp;&nbsp;O Tribunal de Contas do Estado também foi mencionado por Gavronski ao lembrar que o órgão, quando analisou o balanço geral referente ao exercício financeiro de 2002, recomendou que as receitas de transferências da União e os recursos do estado&nbsp;para&nbsp;a saúde deveriam ser aplicados integralmente utilizando o Fundo de Saúde, de acordo com&nbsp; a emenda constitucional 29. Uma segunda observação do Tribunal de Contas orientava para que não fosse incluída, como despesa de saúde, aquelas rateadas de outros órgãos, priorizando apenas os gastos efetivos do setor. </P><P>&nbsp; “Estamos vigilantes junto ao Ministério Público para que possamos revogar a Lei do rateio e restituir aos cofres públicos o que foi retirado por este dispositivo&nbsp;legal”, considerou Nelsinho Trad. Como Presidente da Comissão de Saúde ele acredita que esta será uma importante ação para diminuir muitos problemas&nbsp;vivenciados atualmente pelo setor, “refletidos na crise financeira enfrentada pela&nbsp; Santa Casa e pelo Hospital Universitário”, analisa o deputado. Nelsinho lembra ainda que apresentou projeto de lei para vetar a norma do rateio, mas a matéria foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia. </P>
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