Deputado Barbosa incentiva a doação de sangue no Estado

23/09/2004 - 12:45 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

&nbsp;<P class=MsoNormal style="TEXT-ALIGN: center" align=justify><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>O deputado estadual Pastor Barbosa é autor da lei nº 2.887 (21 de setembro de 2004), publicada nesta semana no Diário Oficial, que solicita a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração direta, indireta e fundacional do Estado, aos doadores de sangue.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoNormal style="TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify" align=justify><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><FONT size=2>Na justificativa da Lei, o deputado destacou o problema da falta do sangue nos hospitais. "Quando o paciente é de nossa relação de amizade ou familiar, partimos todos para a procura de doadores para resolver um caso específico", ele destaca ainda que pela Constituição, a saúde é um dever do Estado e deve promover de todas as formas para estar apto a atender tal preceito legal. O artigo primeiro da lei garante o direito aos doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou às instituições oficiais, que comprovem essa doação de no mínimo, três vezes, no período de um ano antes da data de inscrição.<o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN></P><P align=justify><SPAN style="FONT-SIZE: 14pt; FONT-FAMILY: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De acordo com deputado, a Lei colabora com Mato Grosso do Sul, que deverá promover campanhas, doutrinar a população e não medir esforços para que o seu papel possa ser desempenhado. Ele ainda ressalta que a isenção proposta, pelo aspecto social que representa, é perfeitamente constitucional e não aumenta despesas e nem impossibilita a realização de concursos futuros. </FONT></SPAN></P>
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