Sancionado projeto de lei que proíbe trote violento e pedágios de calouros

10/12/2004 - 13:36 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O governador José Orcírio Miranda dos Santos (PT) sancionou a Lei 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que proíbe trote na recepção aos calouros nas universidades de Mato Grosso do Sul. Proposta pelo deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PL), a lei foi aprovada esta semana pela Assembléia Legislativa.</FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A lei proíbe a realização de trote nas faculdades e universidades, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade humana ou expor a situações vexatórias. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Também está proibido a realização de pedágios, considerado um  constrangimento à população. As autoridades da Segurança Pública ficam obrigados a proibir a realização dos pedágios em vias públicas por parte dos acadêmicos ou alunos. A divulgação da lei é um dever das instituições de ensino superior no Estado. </FONT></P>
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