Lei exige mais informações das concessionárias de serviços públicos

24/02/2005 - 13:50 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial e sancionada pelo Governador José Orcírio Miranda dos Santos a Lei nº2.973 (23 de fevereiro de 2005) de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa, que exige das concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, do Estado, a divulgação em suas faturas mensais, dos números de cortes realizados nos meses anteriores, assim como o número de religações e suas modalidades, se normais ou se estão inseridas taxas adicionais de urgência.</FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na justificativa da Lei, o deputado destacou o Artigo 42, da Lei n.º 8.078/90, do "Código de Defesa do Consumidor", que disciplina a cobrança de débitos. O artigo assegura ao consumidor inadimplente&nbsp;não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento. Para ele, o corte do fornecimento do serviço público pela concessionária é um grande constrangimento". O parlamentar lembrou o universo jurídico de medidas processuais, capazes de compelir o inadimplente ao pagamento, sem a prática do corte. Conforme ele, as concessionárias, amparadas em Portarias e Resoluções (sem força de Lei) emitidas pelas Agências Reguladoras dos Serviços, insistem em ridicularizar seus consumidores inadimplentes, interrompendo os serviços ilegalmente executados, numa clara demonstração de enriquecimento ilícito. De acordo com Artigo 3º do Projeto, a concessionária deverá informar, ainda, no mesmo campo destinado ao cumprimento da Lei, os valores praticados para a execução de tais serviços. A Lei entra em vigor em sessenta dias a contar da data de sua publicação.</FONT></P>
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