Projeto pode proibir abusos de estabelecimentos comerciais

15/03/2005 - 20:00 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   



O deputado estadual Pastor Barbosa(PMDB), preocupado com o respeito aos direitos do consumidor no Estado, apresentou o Projeto de Lei que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem tempo mínimo de abertura de conta corrente, para aceitação de cheques como forma de pagamento.
Na justificativa da proposição, o deputado citou o Código de Defesa do Consumidor –CDC que prevê como prática abusiva, a imposição feita pelo estabelecimento comercial ao exigir tempo mínimo de abertura da conta bancária, como condição, para receber o cheque. Conforme o deputado, “... o consumidor ao abrir uma conta corrente e solicitar um talão de cheques deverá atender a uma série de requisitos dispostos na Lei Federal 7357/85”, acrescentou. Para ele, torna-se inaceitável que no momento da efetivação da compra, tenha que passar pelo constrangimento, de não ter o cheque aceito por falta de tempo mínimo de abertura de conta corrente.
Conforme o artigo segundo do projeto, caso o estabelecimento comercial descumpra a Lei será notificado, com reincidência, a multa será de duzentos e sessenta reais, somando a outra, quinhentos e vinte reais.
Pastor Barbosa assegura que com a aprovação do Projeto, proporcionará a regulamentação de forma expressa à proteção do direito do consumidor ao tipo de conduta considerada abusiva.
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