Deputado Barbosa quer isenção de ICMS às igrejas e templos do Estado

06/04/2005 - 13:50 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt"><B><I><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></I></B>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt"><B><I><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>&nbsp;<o:p></o:p></FONT></FONT></I></B></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt"><FONT face="Times New Roman" size=2>Visando apoiar os trabalhos sociais e colaborar com o crescimento das igrejas e templos do Estado, o deputado Pastor Barbosa (PMDB) apresentou em sessão plenária na Assembléia Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, nos serviços públicos estaduais emitidos para as igrejas e templos de qualquer culto.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT face="Times New Roman" size=2>Conforme o artigo primeiro do Projeto de Decreto, a isenção refere-se à prestação de serviços de telecomunicações e ao fornecimento de água e energia elétricos, efetuados por concessionárias de serviços públicos. Já o artigo segundo assegura a isenção engloba imóveis próprios, alugados, em contrato de comodato, sendo devidamente registrados.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT face="Times New Roman" size=2>Na justificativa o parlamentar destaca que as instituições religiosas realizam trabalhos sociais, “... substituindo muitas vezes as obrigações que seriam do Poder Executivo, com a realização de trabalhos voltados para as famílias, viciados, presidiários, ou seja, em todos os segmentos da sociedade estas instituições estão presentes, sendo consideradas, na prática, um dos maiores ministérios sociais não-governamentais”, disse.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2><SPAN style="mso-tab-count: 1">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </SPAN>De acordo com a justificativa, o ICMS é um tributo de competência estadual, que possui função fiscal de gerar recursos para o Estado, na qual incide sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, conforme a Lei Complementar nº 87/96. A alíquota cobrada nos serviço de energia elétrica é maior, quanto maior for o consumo do serviço, “... não se tratando de um valor fixo, o que vem a onerar sobremaneira as instituições religiosas que trabalham de forma efetiva”, frisou.</FONT></FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2><SPAN style="mso-tab-count: 1">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </SPAN>Com a aprovação da lei os templos deverão requerer o benefício, junto às empresas prestadoras de serviços. A lei entra em vigor na data de publicação.</FONT></FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT face="Times New Roman"><FONT size=2>&nbsp;<o:p></o:p></FONT></FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">&nbsp;<o:p></o:p></FONT></FONT></P>
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