Barbosa contesta projeto de deputada federal

13/04/2005 - 15:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: center" align=justify><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: center" align=justify><B><I><FONT size=2><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></I></B></P><FONT size=2>&nbsp;<o:p></o:p></FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><FONT size=2>&nbsp;<o:p></o:p></FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><FONT size=2>O deputado Pastor Barbosa (PMDB) apresentou ontem(12), em sessão plenário uma Moção de Protesto ao Projeto de Lei Complementar nº 216/2004, de autoria da deputada Juíza Denise Frossard, que torna inelegíveis os que exercem, ou tenham exercido no 12 meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção administrativa, de representação, de direção ritualística, de orientador espiritual ou de confessor.</FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><FONT size=2>De acordo com a moção, a proposição é considerada inconstitucional, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade: “Ninguém será privado de seus direitos políticos por motivo de crença religiosa ou por convicção filosófica ou política, salvo se os invocar para se eximir de obrigações a toda imposta, ou recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei”. De acordo com o deputado, o projeto de lei complementar exige condição discriminatória para o exercício de mandato eletivo fere os direitos e garantias fundamentais do cidadão, não devendo obter êxito em seu trâmite, sob pena de atentado ao Estado Democrático de Direito.</FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><FONT size=2>Conforme o parlamentar, na justificativa da deputada Denise Frossard, destaca que, “não se pode trabalhar para Deus e para o Estado, ou seja, não se pode servir a dois senhores”, para Barbosa a afirmação não condiz com a realidade, já que o parlamentar é representante eleito pelo povo, e exerce função para trabalhar pelos interesses da sociedade.</FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt" align=justify><FONT size=2>Ele destacou ainda, que a afirmação da deputada é equivocada e somente procederia, se fosse possível separar os povos da nação brasileira, em dois segmentos: “um temente a Deus e outro temente ao Estado”, disse. Barbosa lembra que a liberdade de consciência, constitui núcleo básico de onde derivam as demais liberdades de pensamento.<SPAN style="mso-spacerun: yes">&nbsp; </SPAN>“É nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular”, falou.</FONT></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt">&nbsp;<o:p></o:p></P>
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