Semy: Reflorestamento em MS contribui com Protocolo de Kyoto

17/04/2005 - 21:38 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

A exigência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) para que toda madeira retirada por empresas do setor madeireiro em Mato Grosso do Sul seja reposta é de grande benefício para um dos objetivos do Protocolo de Kyoto, o seqüestro de carbono. A afirmação é do deputado estadual Semy Ferraz (PT), que articulou um acordo entre o instituto e uma empresa de reflorestamento, que deverá replantar 20 mil hectares de eucalipto no Estado nos próximos três anos. O objetivo do seqüestro ou crédito, através da preservação da mata nativa ou reposição florestal, é conter e reverter o acúmulo de gás carbônico na atmosfera, diminuindo o aquecimento global.<BR><BR>A medida é uma das disposições do Protocolo de Kyoto, concluído em 1997 e em vigor desde fevereiro deste ano, do qual o Brasil é signatário. O assunto será debatido nesta segunda-feira, dia 18, na Assembléia Legislativa, em audiência pública intitulada “Produtor Rural e o Seqüestro de Carbono”, com objetivo de subsidiar a elaboração de uma lei que regulamente a comercialização do crédito de carbono. “Ao determinar a reposição da madeira extraída no Estado, o Ibama contribui para que áreas devastadas sejam transformadas área de cultivo, e ajuda o Brasil a evitar a importação de madeira no futuro e a somar créditos em relação ao protocolo”, afirmou Semy.<BR><BR>O Protocolo prevê a redução da emissão de gases responsáveis pelo aquecimento do planeta como o CO2 (dióxido de carbono ou gás carbônico), CH4 (metano), N20 (protóxido de nitrogênio), além dos gases flúor HFC, PFC e SF6. Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Brasil é responsável por 3% do total de gases-estufa emitidos na atmosfera, índice pequeno em comparação aos Estados Unidos (42,6%). Em virtude da redução de gases poluentes ser um processo lento, é imprescindível a elaboração de legislação que incentive a preservação do meio-ambiente, já que Mato Grosso do Sul tem um papel importante para o cumprimento do protocolo.
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