Projeto sobre estoque de peças para celulares em votação amanhã

16/05/2005 - 21:05 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">O veto total do governador José Orcírio Miranda dos Santos, Zeca do PT, ao projeto de lei do deputado Waldir Neves (PSDB) que "obriga as empresas autorizadas que realizam serviços de reparo de aparelhos de telefonia móvel, a manter estoque de peças de reposição" está na ordem do dia da sessão ordinária dos deputados estaduais prevista para esta terça-feira, dia 17, conforme publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo que circula hoje.<p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">A votação é única e são necessários, no mínimo, 13 deputados em plenário para ser realizada. O veto era para ter sido votado na terça-feira passada, dia 10, mas foi retirado da Ordem do Dia.<p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Para garantir a eficiência de alguns artigos do projeto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação-CCJR, aprovou parecer inédito de autoria do deputado Semy Ferraz, onde o relator rejeita o veto sobre dois artigos (o 1º e o 4º) e mantém o veto do governador sobre os outros três artigos do projeto de lei (o 2º, 3º e 5º). </span><span style="FONT-FAMILY: " unicode="" arial="" new=""><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">O artigo primeiro do projeto diz o seguinte: “ficam obrigadas as empresas autorizadas que realizam serviços de reparo em aparelhos de telefonia móvel a manter estoque de peças de reposição originais, fornecidas pelo fabricante, em quantidade que supra a demanda dos reparos.” O artigo 4º diz: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” De acordo com a mensagem do governador, estes artigos estão vetados.<p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Igualmente vetados, sobre os quais a CCJR concorda com a manutenção do veto, estão os artigos 2º, que diz: “no caso de reparos realizados em tempo estimado maior que 12 horas, ficam obrigadas as empresas acima anunciadas a fornecer aos clientes, enquanto durar o reparo e os aparelhos de telefonia móvel dos clientes ficarem retidos, aparelhos da mesma marca e modelo dos parelhos em reparo.”</span><span style="FONT-FAMILY: " unicode="" arial="" new=""><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">O artigo 3º diz: “as empresas que não cumprirem o disposto na presente Lei, estarão sujeitas a multa de 500 UFERMS-Unidade Fiscal de Renda do Estado de Mato Grosso do Sul. E o artigo 5º “revogam-se as disposições em contrário.”</span><span style="FONT-FAMILY: " unicode="" arial="" new=""><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Para fazer valer o seu parecer, o deputado Semy Ferraz (PT), anexou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Assembléia Legislativa de São Paulo, em caso semelhante.</span><span style="FONT-FAMILY: " unicode="" arial="" new=""><p align="justify"><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana">Em mensage, o governador José Orcírio Miranda dos Santos, Zeca do PT, justifica o veto total dizendo que "a defesa do consumidor é compétência concorrente da União, dos Estados  e do Distrito Federal". Sobre a multa, lembra que "o Decreto  Federal 2.181, de 20 de março de 1.997, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, elenca requistos para aplicações de sanções graduais, não podendo assim ser aplicadas multas de forma aleatória.  </span></p></span></p></span></p></span></p></span></p></span></p></span></p></span></p>
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