Decretos isentam igrejas do pagamento de taxa e ICMS

19/05/2005 - 13:22 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoBodyTextIndent" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center" align="justify"><b><i><span style="FONT-SIZE: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt"><font face="Times New Roman">O deputado estadual Pastor Barbosa é autor dos Projetos de Decreto Legislativo nº008/05 e 007/05 aprovados e publicados<span style="mso-spacerun: yes">  </span>no Diário Oficial.<p align="justify"><font face="Times New Roman" size="3"></font></p></font></span></i></b></p><p align="justify"><font face="Times New Roman" size="3">O primeiro Decreto de nº404/05, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS nos serviços públicos estaduais emitidos às igrejas e templos de qualquer culto. </font></p><p align="justify"><font face="Times New Roman" size="3">Conforme o artigo primeiro, a isenção refere-se à prestação de serviços de telecomunicações, ao fornecimento de água e energia elétrica, efetuados por concessionárias de serviços públicos. Já o artigo segundo assegura a isenção engloba imóveis próprios, alugados ou em contrato de comodato, sendo devidamente registrados.</font></p><p align="justify"><font face="Times New Roman" size="3">Na justificativa, o parlamentar destaca que as instituições religiosas realizam trabalhos sociais, “... substituem (as igrejas), muitas vezes, as obrigações que seriam do Poder Executivo, com a realização de trabalhos voltados às famílias, viciados, presidiários, ou seja, em todos os segmentos da sociedade estas instituições estão presentes, sendo consideradas, na prática, um dos maiores ministérios sociais não-governamentais”, disse.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman">De acordo com a justificativa, o ICMS é um tributo de competência estadual, que possui a função fiscal de gerar recursos para o Estado, na qual, incide sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, conforme a Lei Complementar nº 87/96. A alíquota cobrada nos serviço de energia elétrica é maior quanto maior for, o consumo do serviço, “... não se tratando de um valor fixo, o que vem a onerar sobremaneira as instituições religiosas que trabalham de forma efetiva”, frisou.</font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"></font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman">O parlamentar disse ainda que, os templos sendo de qualquer culto e instituições religiosas sem fins lucrativos são obrigados a recolher um alto valor de ICMS nos serviços de energia elétrica e telecomunicações como se fossem comerciantes. </font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Times New Roman" size="3">Já o segundo Decreto de nº 405/05, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento de taxa de preservação e extinção de incêndio às igrejas e templos de qualquer culto.</font></p><p class="MsoBodyTextIndent" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Times New Roman" size="3">De acordo com o artigo quinto, os templos deverão requerer, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul a isenção, que deverá ser requerida pelo próprio beneficiário, com validade a contar do mês seguinte ao que foi solicitada.</font></p><p class="MsoBodyTextIndent" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"> <p align="justify"> </p></font></font></p><p align="justify"> </p>
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