Ramez responde à Indicação de Humberto que pede empenho na homologação dos decretos de emergência

31/05/2005 - 17:08 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em resposta a Indicação de autoria do deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) que cobra empenho na homologação dos decretos de emergência declarados por vários municípios de Mato Grosso do Sul, o senador Ramez Tebet enviou cópia da Portaria nº 308 de 13 de maio de 2005 publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio, por meio da qual o ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, reconhece a situação de emergência decretada por diversos municípios do Estado.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Entre os que tiveram a situação de emergência reconhecida está o município de Angélica, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Deodápolis, Chapadão do Sul, Rio Brilhante, Eldorado, Ponta Porã, Amambaí, Bonito, Bela Vista, Japorã, Taquarussu, Bandeirantes, Jateí, Fátima do Sul, Vicentina, Camapuã, Naviraí, Mundo Novo, Douradina, Caarapó, São Gabriel do Oeste, Laguna Caarapã, Maracaju, Aral Moreira, Anaurilândia, Batayporã, Dourados, Antônio João, Itaporã, Itaquiraí, Guia Lopes da Laguna e Nova Andradina. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Para Humberto Teixeira, o reconhecimento da situação anormal desencadeia uma série de providências legais referentes a cada caso possibilitando a prorrogação dos prazos para pagamento de débitos às instituições financeiras oficiais ou que operam com recursos oficiais.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo Resolução nº 3.269, de 17 de março de 2005, emitida pelo Banco Central, somente fará jus à prorrogação das prestações vencidas em 2005 para o prazo de um ano após o vencimento da última parcela, aqueles mutuários cujas propriedades estejam localizadas em municípios que tenham sido afetados pela seca em grande escala, cujo grau seja reconhecido como situação de calamidade ou de emergência por parte do governo federal. Pode ser adiado o pagamento de dívidas feitas por produtores e suas cooperativas relativas às culturas de algodão, arroz, soja, milho e trigo.</font><br/></p>
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