Pernambuco: Câmara de Recife volta a ter 41 vereadores

09/06/2005 - 18:56 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">De forma surpreendente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, voltou atrás, na noite deste 7 de junho, em sua determinação inicial de mandar cumprir de imediato a decisão daquela Corte, do último <span class="grame">3</span> de maio, que afastou cinco suplentes de vereadores do Recife (PE) diplomados em janeiro deste ano. Velloso despachou com o advogado dos cinco, Clóvis Corrêa, atendendo aos argumentos e tornando sem efeito a ordem de execução imediata, o que faz com que Recife voltasse a ter 41 vereadores.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Com a reconsideração, retornam à Câmara Municipal do Recife, tomando nova posse, os suplentes <span class="spelle">Audísio</span> Costa (do <span class="grame">PCdoB</span>, substituto de Paulo Dantas, atual secretário de Políticas Sociais da Prefeitura), Jorge Chacrinha (PMDB), Gilberto <span class="spelle">Luna</span> (PSL), Charles Lucena (PTB) e Almir Fernando (PHS). <span class="spelle">Luna</span> já vem exercendo um mandato, como 1° suplente de <span class="spelle">Dilson</span> Peixoto, que ocupa Secretaria de Serviços Públicos do Recife. Devido a isso, retorna à Câmara, como <span class="grame">2° suplente</span> de <span class="spelle">Dilson</span>, o petista Luiz <span class="spelle">Eustáquio</span>.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deve ser comunicado do novo despacho de Carlos Velloso, e imediatamente terá de notificar a Câmara a dar nova posse aos vereadores. “O ministro Velloso entregou a presidência da sessão ao vice, Marco Aurélio Mello, e foi despachar comigo. Mostrei que ele foi induzido a um equívoco pelo Ministério Público Eleitoral e ele revogou a sua ordem de mandar cumprir de imediato a decisão da Corte, que afastou os cinco vereadores”, festejou Clóvis Corrêa.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">A posição inicial de Velloso atendeu a uma recomendação do vice-procurador-geral eleitoral (em Brasília), Roberto Gurgel Santos, que enviou parecer alertando que a permanência dos cinco vereadores acarretava despesa ao erário. “A saída deles não significou redução de despesas. O orçamento da Câmara é o mesmo com 36 ou 41 <span class="grame">vereadores”, alegou</span> Corrêa. Velloso cassou, então, os efeitos de sua decisão: “Reconsidero a decisão de folha <span class="grame">6</span> (posição inicial). O efeito suspensivo vigorará até a publicação do acórdão proferido no Recurso Especial de Pernambuco 25.125”.</span></p>
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