Barbosa quer garantir a prestação de serviços de engenheiros no Estado

22/06/2005 - 12:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoBodyText" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center" align="center"><i><span style="FONT-SIZE: 14pt; mso-bidi-font-weight: bold"><p><font face="Verdana" size="2"> </font><i><span style="mso-bidi-font-weight: bold"><font face="Verdana"><font size="2">Pastor Barbosa (PMDB) apresentou o Projeto de Lei que dá nova redação no artigo 7º da Lei nº2980 de 03 de maio de 2005.<p> <b style="mso-bidi-font-weight: normal"><font face="Verdana"><font size="2">De acordo com o artigo 7º da Lei 2980, fica <i>proibida a prestação</i> <i>de serviços</i>, comercialização e fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de segurança no Estado de Mato Grosso do Sul, por pessoa física. Na proposição apresentada pelo parlamentar, a nova redação assegura a prestação de serviços por pessoa física. Ficando assim a nova redação: É proibida a <i>comercialização e fornecimento</i> de equipamentos eletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado, por pessoa física.<p>           <font face="Verdana" size="2">Na justificativa o deputado disse que a Lei nº 2980, artigo 7º, proibiu a prestação de serviços no referido sistema por pessoa física, incluindo o trabalho dos profissionais da área de engenharia elétrica (engenheiros, tecnólogos e técnicos) do exercício de suas atividades regulamentadas.</font></p></font></font></b></p></font></font></span></i></p></span></i></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Verdana" size="2">Ele acrescenta ainda, que a Lei 5194/66 e o decreto 90.922/85 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA, discrimina as atividades das diferentes modalidades profissional da referida área, discriminando as competências das funções de execução de obras e serviços técnicos, produção técnica especializada, execução de instalação e todo trabalho de montagem e reparo sistemas eletrônicos de segurança.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"> </p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Verdana"><font size="2"><span style="mso-spacerun: yes"> </span>“Não se pode restringir o campo de trabalho de uma classe tão honrada, devido a difícil situação empregatícia no Estado, tem atravessado dificuldades no exercício de sua profissão”, disse Barbosa. Conforme o deputado, por restringir o campo de trabalho da classe, se faz necessária à modificação da Lei Estadual, sem prejuízo no que está disposto na legislação Federal.</font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"> </p><p><font face="Verdana" size="2"> </font></p><p> </p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"> </p><p><font face="Verdana" size="2"> </font></p><p> </p>
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