Programa de Renda Básica de Cidadania beneficiará todos os sul-mato-grossenses

07/07/2005 - 15:49 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto de lei, que institui o Programa de Renda Básica de Cidadania, em parceira com o Poder Executivo Federal, de autoria do deputado estadual Pedro Teruel (PT), se for sancionado pelo governador, será instituido em Mato Grosso do Sul a partir de janeiro de 2006. O programa prevê a todo sul-mato-grossense, ou qualquer outro cidadão ou estrangeiro que mora no Estado há cinco anos, poderá receber anualmente um benefício monetário, indiferente da sua situação sócio-econômica. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Esta lei será aplicada em etapas, à critério dos Poderes Executivos, mas é lógico que será priorizada as camadas mais necessitadas da população", ressaltou Teruel. O valor do benefício será igual a todos, suficiente para atender as despesas mínimas de cada pessoa, tais como alimentação, educação e saúde, considerando para isto o grau de desenvolvimento do Estado. Caberá aos Poder Executivo Federal e Estadual, decidir o valor do pagamento e como será efetuado, podendo ser em parcelas iguais e mensais. Teruel informou que o Programa de Renda Básica de Cidadania é de larga abrangência e a previsão legal se dá por intermédio da Lei Federal nº 10.835/04, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Diversos acordo e pactos internacionais reconhecem o direito de todos os cidadãos de 'usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e a melhoria contínua das condições de vida', ratificado por mais de 150 países do mundo e pelo Brasil sem reservar em 1992. Este pacto reconhece o direito fundamental de todo ser humano de estar livre da fome e obrigado todos os Estados parte do PIDESC (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) a adotar medidas e programas concretos para atingir esse fim", justificou o deputado. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Dentre as principais concepções existentes para garantir a realização dos propósitos deste descritos no pacto, encontram-se o Programa de Transferência de Renda, como os Programas de Renda Básica e Renda Mínima.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><br/><strong>Lei</strong> - Sancionada no dia 8 de janeiro de 2004, a lei nº 10.835, de autoria do senador Suplicy, institui a renda básica de cidadania e dá outras providências.</font>     </p>
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