Bares e boates estão proibidos de cobrar consumação mínima

12/07/2005 - 14:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A lei nº 3.047/05 que "proíbe a consumação mínima nos bares, boates e congêneres de Mato Grosso do Sul", de autoria da deputada estadual Celina Jallad (PMDB), foi sancionada hoje no Diário Oficial.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A deputada contou que elaborou o projeto, que é uma extensão da lei seca, preocupada com os jovens que ingerem bebida alcoólica e mesmo assim voltam para casa dirigindo. Segundo Celina Jallad, uma pesquisa da Associação Brasileira de Detrans apontou que 71% dos casos de colisão de veículos, pelo menos um dos envolvidos está embriagado. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Apresentei o projeto porque os acidentes constantes são preocupantes, principalmente nas saídas de bares e boates, onde a maioria de freqüentadores é composta de jovens. É necessário proteger a vida e garantir a integridade das pessoas. Sabemos que as casas noturnas adotam a cobrança de um valor específico com intuito de serem ressarcidas pelo valor pago pela entrada, entretanto, deve-se consumir o valor em bebidas no interior dos estabelecimentos. Como uma pessoa poderá dirigir com segurança se tiver ingerido alta dosagem de álcool?", comentou Celina Jallad.</font></p>
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