Projeto de lei obriga aviso em produtos e bebidas que contenham álcool

09/08/2005 - 13:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Durante a sessão desta terça-feira, o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) apresentou um projeto de lei que prevê sobre a impressão de aviso nas embalagens de alimentos, remédios e bebidas que contenham álcool em sua composição e dá outras providências.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com o deputado, a Drª Helena Gasparini, divulgou uma pesquisa apontando que tem aumentado o número de adolescentes, principalmente do sexo feminino, que estão ingerindo bebidas alcoólicas. Sem contar os inúmeros riscos que a ingestão de alimentos, remédios e bebidas que contenham álcool podem causar a crianças, adolescentes e adultos.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme Picarelli, caso aprovado o projeto, os fabricantes dos produtos e bebidas comercializados em Mato Grosso do Sul, serão obrigados a conter o impresso aviso "Este produto contém àlcool em sua composição", independentemente da proporção utilizada. </font><font face="Verdana" size="2">Ainda de acordo com o deputado, o não cumprimento às disposições contidas na lei, sujeitará o responsável pelo estabelecimento e fabricante do produto, às penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Picarelli ressaltou o artigo 8° do Código de Defesa do Consumidor que prevê que "os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou segurança aos consumidores, exceto os considerados normais e previstos em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p>
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