Municípios vão analisar a realização de obras do Governo

17/08/2005 - 13:16 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoBodyText2" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: right" align="right"><p class="MsoBodyText2" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><strong><font size="3"></font></strong></p><p><strong><font size="3"> </font></strong></p></p><p class="MsoBodyText2" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><p><strong><font face="Verdana" size="2"> </font></strong></p></p><p class="MsoBodyText" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, a aprovação do Projeto de Lei 205/04, <span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt">de autoria do deputado Pastor Barbosa, </span>que dispõe sobre os métodos para a aprovação de obras de infra-estrutura a serem realizadas pelo Governo Estadual. A Lei passa a vigorar com número 3.055.</font></p><p class="MsoBodyText" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com artigo primeiro da Lei, para qualquer obra de infra-estrutura a ser realizada por responsabilidade do Poder Executivo, seja com recursos próprios ou através de convênios, deverá enviar à Prefeitura do município abrangido, todo projeto que será executado.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><span style="FONT-FAMILY: Arial"><font size="2"><font face="Verdana">O Poder Executivo estipulará um prazo condizente à sua complexidade, não inferior a quinze dias, para que o município se manifeste a respeito. Verificando algum prejuízo aos interesses locais, o município encaminhará ao Executivo laudo técnico detalhado a respeito dos mesmos, com as alterações que julgar necessária. Sendo analisado o laudo, dará a solução final ao projeto, podendo modificar ou não.<p> </p></font></font></span></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><span style="FONT-FAMILY: Arial"><font size="2"><font face="Verdana">Conforme o parlamentar, a Constituição de 1988 modificou substancialmente o conceito de município, expressando no artigo 1º que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Ele lembrou ainda, o artigo 18 dispõe sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. “Desta forma, a autonomia municipal é reconhecida constitucionalmente e sustentada pelos princípios da capacidade de auto-organização, auto-governo, capacidade normativa própria e capacidade de auto-adminitração”, finalizou.<p> </p></font></font></span></p>
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