Lei de Barbosa assegura Serviço voluntário de Capelania nos presídios

17/08/2005 - 13:18 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center" align="center"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB) é autor da Lei 3.054, aprovada na semana passada, que cria o Serviço Voluntário de Capelania Carcerária em todos os estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">De acordo com a Lei, o Serviço Voluntário estará subordinado à Direção da unidade presidional. Conforme o artigo terceiro, a Capelania será coordenada por um capelão formado em teologia e assistido por um capelão auxiliar.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme o parlamentar, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, “Determinadas pessoas, previamente preparadas, devem ter acesso regulamentar aos institutos penais para promover a dignidade e a cidadania dos presos, internos e funcionários”, disse. Barbosa em sua justificativa, disse que o Estado deve incentivar e viabilizar todas as modalidades de participação, da sociedade na administração e controle dos serviços públicos das penitenciárias. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Para ele, os presídios não oferecem condições adequadas para que religiosos possam levar aos internos e seus familiares esse atendimento. “Na maioria das vezes, não se trata de intransigência das unidades, mas sim, de um cuidado para com a própria tranqüilidade e segurança dos presos, familiares e até do serviço penitenciário”, lembrou.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><p><font face="Verdana" size="2"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><font size="2"><font face="Verdana"><b style="mso-bidi-font-weight: normal">Capelão Titular</b>- O titular deverá coordenar o serviço, visando o bem humano e espiritual do detento, interno, seus familiares, bem como funcionários da unidade. Além de selecionar e credenciar voluntários, que constituirão a equipe de visitadores. O capelão ministrará Curso Básico de Capelania Carcerária, periodicamente, devendo abranger orientações sobre o trabalho, ética carcerária, compromisso com a não violência, respeito à vida, solidariedade, relacionamento com os profissionais da segurança, teologia do sofrimento, consolo, noções de aconselhamento cristão e comportamento ético no ambiente presidional.</font></font></p>
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