Suspensão de CPI é interferência no Legislativo, diz Semy

17/08/2005 - 20:09 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">Uma liminar concedida pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os trabalhos da CPI da Telefonia na Assembléia Legislativa, que investiga a responsabilidade pelo pagamento das ações da antiga Telems a 42 mil consumidores no Estado. A decisão do desembargador Joenildo de Sousa Chaves foi entregue, na tarde deste 17 de agosto, aos membros da comissão que estavam reunidos no plenário da Casa e iriam ouvir o ex-presidente da Telems, Wolney Arruda, que já se encontrava em Campo Grande. Os deputados decidiram suspender a reunião para avaliar as providências a serem tomadas.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O presidente da comissão, deputado estadual Semy Ferraz (PT), classificou a decisão como uma inexplicável interferência do Poder Judiciário nos trabalhos do Poder Legislativo. “Principalmente por atender o pedido de uma empresa, a Brasil Telecom, que atua amedrontando o trabalho de uma comissão que visa resolver o problema de 42 mil consumidores”, completou. Para ele, com a liminar, a Justiça colabora com as sucessivas ações protelatórias da empresa. Os deputados devem se reunir às 8h30 deste dia 18 com a assessoria jurídica da Assembléia para discutir os caminhos possíveis na tentativa de derrubar a decisão.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Entre as justificativas para concessão da liminar estão as alegações de que o proponente da CPI – deputado Semy – não poderia presidi-la, e que um requerimento do proponente, com o mesmo objeto, já fora arquivada em 2004. Um terceiro argumento é que o assunto em questão vem sendo analisado pelo Poder Judiciário. Entretanto, em resposta ao desembargador Joenildo solicitada recentemente, o deputado afirmou que nenhuma das questões alegadas procede e, conforme o regimento interno da Casa, não há impedimento legal em o proponente ser o presidente, e em o assunto de um requerimento arquivado ser objeto de outra comissão.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: " new="" times="">“As Constituições Estadual e Federal asseguram ao Poder Legislativo a prerrogativa de investigar fato determinado e por prazo certo, através de CPI requerida por um terço dos deputados”, diz o texto apresentado à Justiça por Semy. Quanto ao terceiro ponto, ele enfatizou: “Preenchidos os requisitos formais, pouco importa se os fatos a serem investigados também se encontram sendo apreciados por órgão do Poder Executivo ou Judiciário, não caracterizando a investigação parlamentar intervenção inconstitucional nos outros Poderes”. O deputado adiantou que, se a comissão decidir, pode deixar a presidência sem o menor problema.</span></p>
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