Humberto se sente frustrado com a decisão do Tribunal de Justiça de suspender os trabalhos da CPI

18/08/2005 - 18:56 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, deputado estadual Humberto Teixeira (PDT), se sentiu frustrado com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de suspender os trabalhos da comissão na audiência da última quarta-feira (17), quando seria ouvido o depoimento do ex-presidente da Telems, Wolney Arruda. Apesar de respeitar a decisão, o parlamentar afirmou que a medida prejudica a população que há anos aguarda a resolução do caso. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Brasil Telecom, autora do pedido, justificou o mandado de segurança informando que o deputado Semy Ferraz, autor da proposta da CPI, não pode presidir a comissão. Outro ponto destacado no documento mostra que a empresa tem processo judicial pendente com o parlamentar.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na manhã desta quinta-feira (18), os membros da comissão se reuniram na sala da presidência da Assembléia Legislativa para decidir a melhor providência a ser tomada. Conforme explicou Humberto Teixeira, a CPI, por meio da assessoria jurídica da Casa, irá preparar um agravo para reverter a decisão da liminar. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">“Estamos obtendo várias conquistas. Primeiro, porque conseguimos que tanto a Telebrás quanto a Brasil Telecom reconhecessem o direito dos consumidores de receberem as indenizações; segundo, quando começamos a chegar perto de descobrir o responsável pelo pagamento surge uma liminar para suspender a CPI. Isto é um sinal de que estamos trilhando o caminho certo”, declarou o parlamentar.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Contestando a justificativa do mandado de segurança, parecer da assessoria jurídica do deputado informa que o problema está no artigo 62 do Regimento Interno da Casa que estabelece que nenhum deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">“Tal dispositivo só pode se referir às Comissões Permanentes, pois, sendo a CPI requerida por exatamente 1/3 dos integrantes da Assembléia Legislativa e considerando que o direito de investigar das minorias está garantido pelas Constituições Federal e Estadual, na hipótese de haver recusa de todos os demais integrantes da maioria da Casa em presidir ou relatar, a formação da comissão estaria inviabilizada”, esclarece o parecer.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Comissão Parlamentar de Inquérito da Telefonia investiga o calote dado a 42 mil consumidores de Mato Grosso do Sul que adquiriram a permissão de uso dos terminais telefônicos, mas não receberam pelas ações da Telebrás.</font><br/></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.