Assembléia impetra agravo nesta terça contra suspensão de CPI

22/08/2005 - 20:32 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, através do advogado Newley Amarilla, deve impetrar agravo de instrumento ao TJ/MS (Tribunal de Justiça) neste 22 de agosto, para reverter decisão liminar que suspendeu os trabalhos da CPI da Telefonia. A liminar foi concedida <span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt">pelo desembargador Joenildo de Sousa Chaves</span> no último dia 17, <span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt">interrompendo </span>investigação sobre a responsabilidade pelo pagamento de ações da antiga Telems a 42 mil consumidores no Estado<span style="mso-bidi-font-size: 10.0pt">. </span>Entre as justificativas estão as alegações de que o proponente da comissão, deputado estadual Semy Ferraz (PT), não poderia presidi-la, e que o assunto vem sendo analisado pelo Poder Judiciário.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Conforme Semy, os argumentos utilizados pelo desembargador são “frágeis, inconclusos e não explicitam o real motivo da suspensão dos trabalhos”. Em função disso, membros decidiram não fazer nenhuma alteração na composição da comissão até o momento, como a substituição do presidente, uma das alegações da Brasil Telecom (autora do mandato de segurança). O deputado continua considerando a decisão uma interferência do Poder Judiciário nos trabalhos do Poder Legislativo, “principalmente por atender o pedido de uma empresa que atua amedrontando o trabalho de uma comissão que visa resolver o problema de 42 mil consumidores”, completou.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Em resposta ao desembargador solicitada recentemente, o deputado afirmou que nenhuma das questões alegadas procede e, conforme o regimento interno da Casa, não há impedimento legal em o proponente ser o presidente. “As Constituições Estadual e Federal asseguram ao Poder Legislativo a prerrogativa de investigar fato determinado e por prazo certo, através de CPI requerida por um terço dos deputados”, diz o texto. Quanto ao outro ponto, ele enfatizou: “Preenchidos os requisitos formais, pouco importa se os fatos investigados encontram-se sendo apreciados pelo Judiciário, não caracterizando intervenção inconstitucional nos outros Poderes”.</font></p>
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