Humberto quer mudar regimento para autor de pedido presidir CPI

01/09/2005 - 14:27 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) apresentou projeto de resolução para mudar o artigo 62 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta quer regulamentar o artigo porque dá margem para interpretação de que o autor de um pedido não pode presidir nem relatar na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Com a proposta, Teixeira deixa claro que "nenhum deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator". O deputado fica proibido de ser presidente e relator, mesmo que substituto ou parcial, no caso de comissões permanentes e comissões especiais. O artigo, segundo o pedetista, não abrange CPI.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">"A necessidade de tal alteração deflui do fato de que o primeiro signatário de uma Comissão Temporária possa presidi-la ou relatá-la, pois, em nosso entendimento, o dispositivo no caput do artigo 62, só pode se referir às Comissões Permanentes e Especiais", justificou. O requerimento cumpre o regimento, que exige a assinatura de 1/3 dos deputados. Para ser aprovado, o projeto deverá aguardar 15 sessões, segundo Humberto Teixeira.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O parlamentar quer deixar bem claro o artigo 62 para evitar que novas decisões judiciais barrem o trabalho das CPIs. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os trabalhos da CPI da Telefonia, atendendo solicitação da Brasil Telecom, que considerou ilegal o deputado Semy Ferraz (PT), propor a criação e presidir a comissão.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo Humberto, o mesmo artigo pode suspender os trabalhos da CPI do Ecad, presidida pelo deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PL). O Escrítório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ingressou com mandado de segurança contra a CPI. O Ministério Público Estadual (MPE) já se manifestou favoravelmente à concessão da liminar pelo TJ ao Ecad.</font></p>
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