Semy propõe lei sobre portadores de necessidades especiais

13/09/2005 - 15:14 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana"><font size="2">Unificar em uma só norma legal todas as referências existentes no arcabouço jurídico de Mato Grosso do Sul sobre o tratamento diferenciado às pessoas portadoras de necessidades especiais. Esta é a proposta do deputado estadual Semy Ferraz (PT), que apresentou projeto de lei, na sessão deste 13 de setembro da Assembléia Legislativa, instituindo a Política Estadual</font><span style="FONT-SIZE: 8pt; mso-bidi-font-size: 10.0pt"> </span><font size="2">para Portadores de Necessidades Especiais. Conforme ele, a intenção é propiciar uma ação unificada dos diversos organismos da sociedade e da administração pública que interferem, direta ou indiretamente, na vida cotidiana dos portadores, incluindo as normas de posturas municipais.<br/><br/></font></font><font face="Verdana" size="2">O projeto atribui funções à Setass (Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária), para articular os diversos segmentos envolvidos e unificar as ações isoladas existentes, principalmente nas áreas de educação e saúde pública. De acordo com a justificativa do projeto, se aprovada, a lei complementará um dispositivo do art. 203, inciso IV da Constituição Federal, que determina a busca do bem-estar e da justiça social através do trabalho. “Ao estabelecer regras em relação às pessoas com necessidades especiais, nossa proposta visa atender a um desejo expresso por toda a sociedade brasileira”, afirmou o deputado.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">Com 50 artigos, a proposta define instrumentos, aspectos institucionais, da equiparação de oportunidades, da saúde, do acesso à educação, da habilitação e reabilitação profissional, do acesso ao trabalho e da cultura, do desporto, turismo e lazer e comunicação social, entre outros. Além disso, o texto apresenta as categorias em que se enquadram os portadores, dividindo-as em deficiências física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo), auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras), visual (acuidade visual igual ou menor a 20/200 no melhor olho), e mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média).</span></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.