Sancionada Lei que prevê desfibrilador cardíaco em MS
21/09/2005 - 17:36
Por: Assessoria de Imprensa/ALMS
O desfibrilador – aparelho utilizado para restabelecer a freqüência cardíaca –, de acordo com a lei, terá de ser disponibilizado em terminais rodoviários, ferroviários, aeroportos, portos e em estabelecimentos com grande aglomeração, como estádios poliesportivos, onde geralmente é registrada presença superior a 1.500 pessoas.
Para o deputado estadual, a lei em Mato Grosso do Sul vem complementar a que já está em vigor em Campo Grande. “Isso garantirá a vida para milhares de pessoas, que por ventura precisarem de assistência rápida durante uma parada cardíaca”, disse Luizinho, frisando que nesses casos o paciente deve ser socorrido em questão de minutos, para que possa poder ser encaminhado ao hospital ainda com vida. Ainda segundo o parlamentar, os próprios funcionários dos locais, onde o desfibrilador tiver de ser disponibilizado, é que serão treinados para operar o aparelho.
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