Projeto sobre usinas fere Lei de Recursos Hídricos, diz Semy

21/09/2005 - 18:26 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font size="2"><font face="Verdana"><span style="LETTER-SPACING: -0.2pt">Em meio ao protesto de estudantes e entidades não-governamentais na Assembléia Legislativa contra a instalação de usinas de álcool na Bacia do Rio Paraguai,</span> neste 21 de setembro, o deputado estadual Semy Ferraz (PT) defendeu a inconstitucionalidade do projeto nº. 170/05, de autoria do Governo do Estado. Segundo ele, além de contrariar a resolução nº. 001/85 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que suspende a concessão de licenças ambientais para usinas nas bacias que se ligam ao Pantanal, a proposta fere a Lei Nacional de Recursos Hídricos (nº. 9.433/97), que estabelece diretrizes para gestão dos recursos hídricos no Brasil.<br/><br/></font></font><font face="Verdana" size="2">De acordo com Semy, a lei estabelece normas de gestão dos rios de jurisdição nacional e transfere e prioriza a gestão dos demais rios para os Estados, mas principalmente estabelece como um dos principais princípios a adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Assim, o projeto nº. 170/05 implicaria em intervenção direta num rio de domínio federal, o rio Paraguai. “Logo, a consulta ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, instalado desde 2000 e em funcionamento, é condição para a implantação de projetos de intervenção ambiental, e a ausência de consulta resultaria em ato de inconstitucionalidade”, argumentou.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">O deputado destacou ainda que a lei atribui aos Estados a constituição dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, que<personname w:st="on" productid="em Mato Grosso">em Mato Grosso</personname>do Sul ainda não foram constituídos. Na falta deles, portanto, o Ministério do Meio Ambiente, através do Conselho Nacional de Recursos Hídricos tem a responsabilidade de outorgar o uso e aprovar intervenções nos rios de domínio federal, caso em que se enquadro o rio Paraguai. “Toda essa discussão em torno da liberação ou não das usinas no Pantanal deve estimular a discussão e implantação dos comitês de bacias no Estado, fundamentais para gerenciar o futuro de nossas águas”, completou.</span></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.