Lei de Barbosa garante prestação de serviços de engenheiros no Estado

22/09/2005 - 17:10 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p style="MARGIN-BOTTOM: 12pt; TEXT-ALIGN: justify" align="justify"><span style="mso-bidi-font-weight: bold; mso-bidi-font-style: italic"><font face="Verdana" size="2">Foi aprovada hoje e <span style="mso-spacerun: yes"> </span>publicada no Diário Oficial, a Lei nº 3.063 de 20 de setembro,, de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB) <span style="mso-spacerun: yes"> </span>que dá nova redação no artigo 7º da Lei nº2980 de 03 de maio de 2005.</font><p align="justify"><span style="mso-bidi-font-style: italic"><font face="Verdana"><font size="2">De acordo com o artigo 7º da Lei 2980, fica proibida a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de segurança no Estado de Mato Grosso do Sul, por pessoa física. Na proposição apresentada pelo parlamentar, a nova redação assegura a prestação de serviços por pessoa física. Ficando assim a nova redação: É proibida a comercialização e fornecimento de equipamentos eletrônicos destinados ao setor de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado, por pessoa física. <span style="mso-spacerun: yes"> </span></font></font><p align="justify"><span style="mso-bidi-font-style: italic"><font face="Verdana" size="2">Na justificativa o deputado disse que a Lei nº 2980, artigo 7º, proibiu a prestação de serviços no referido sistema por pessoa física, incluindo o trabalho dos profissionais da área de engenharia elétrica (engenheiros, tecnólogos e técnicos) do exercício de suas atividades regulamentadas.</font><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Ele acrescenta ainda, que a Lei 5194/66 e o decreto 90.922/85 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CONFEA, discrimina as atividades das diferentes modalidades profissional da referida área, discriminando as competências das funções de execução de obras e serviços técnicos, produção técnica especializada, execução de instalação e todo trabalho de montagem e reparo sistemas eletrônicos de segurança.</font></p></span></p></span></p></span></p><p> </p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">“Não se pode restringir o campo de trabalho de uma classe tão honrada, devido a difícil situação empregatícia no Estado, tem atravessado dificuldades no exercício de sua profissão”, disse Barbosa. Conforme o deputado, por restringir o campo de trabalho da classe, se faz necessária à modificação da Lei Estadual, sem prejuízo no que está disposto na legislação Federal.</font></p>
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