Lei prevê suspensão, corte de ponto e multa para quem fumar na escola

04/10/2005 - 12:49 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, e os secretários estaduais de Saúde, Matias Gonsales Soares, e de Educação, Hélio de Lima, sancionaram a Lei 3.071, de 3 de outubro de 2005, que proíbe o consumo de cigarros nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. O projeto foi apresentado na Assembléia pelo deputado estadual Humberto Teixeira (PDT).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O cigarro fica proibido em todas as dependências do estabelecimento de ensino, incluindo a área de lazer, pátios e ao ar livre. Além dos avisos de "PROIBIDO FUMAR", os estabelecimentos deverão divulgar advertências de que o tabagismo causa câncer de pulmão, infarto do coração, impotência sexual, dependência, prejudica o bebê (na gravidez) e crianças começam a fumar vendo os adultos fumando.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A lei prevê punições para alunos, que podem receber advertência por escrito (no primeiro flagrante), advertência com comunicação aos pais (na segunda reicindência), suspensão temporária de três dias (na terceira) e pena mais grave, que pode ser expulsão (no quarto flagrante). Os professores de escolas públicas ficam sujeito a advertência, corte de ponto, suspensão de cinco dias com corte de ponto e processo disciplinar. Aos professores e funcionários de escolas privadas, a lei prevê advertência até multa de 40 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Visitantes e prestadores de serviços ficam sujeitos a advertência verbal e ao risco de serem retirados de dentro do estabelecimento. </font></p>
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